Cônjuge (s)
Do lat. conjuge. Cada uma das pessoas ligadas pelo casamento em relação à outra. Constitucional - caso de inelegibilidade: Art. 14, § 7º, CF Civil - Administração dos bens, quando un dos cônjuges não puder exercê-la: Art. 1.651, CC - afinidade com os parentes do outro: Art. 1.595, CC - anulabilidade dos atos praticados sem autorização do outro cônjuge: Art. 1.649, CC - atos que dependem de autorização do outro cônjuge: Art. 1.647, CC - casamento com o condenado por homicídio, ou tentativa do outro; impedimento: Art. 1.521, VII, CC - considera-se interposta pessoa, nas disposições em favor de incapaz de adquirir por testamento: Art. 1.802, CC - direito a alimentos: Art. 1.694, CC - direitos que independem de autorização do outro cônjuge: Art. 1.643, CC - direitos que independem do regime de bens adotado: Art. 1.642, CC - dívidas; quando obrigam a ambos: Art. 1.644, CC - guarda dos filhos: Arts. 1.583 a 1.590, CC - herdeiros necessários: Art. 1.845, CC - interdição do pródigo: Art. 1.783, CC - prescrição; não corre entre eles: Art. 197, I, CC - prova da impotência do cônjuge: Art. 1.599, CC - testemunho; impedimento: Art. 228, V, CC - vocação hereditária: Arts. 1.829 a 1.832, CC Processo Civil - ações em que serão citados os dois: Art. 10, § 1º, CPC - afastamento da morada do casal: Art. 888, VI, CPC - caso em que será necessário consentimento para propor ações: Art. 10, caput, CPC - consentimento para propor ações imobiliárias: Art. 10, CPC - participação nas ações possessórias; caso em que será indispensável: Art. 10, § 2º, CPC - penhora de bens imóveis; intimaçao do cônjuge do devedor: Art. 669, Parágrafo único, CPC - quando seus bens respondem por dívida: Art. 592, IV, CPC Penal - direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: Art. 100, § 4º, CP
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