- Índice Fundamental do Direito


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Cônjuge (s)

Do lat. conjuge.

    Cada uma das pessoas ligadas pelo casamento em relação à outra.


Constitucional

- caso de inelegibilidade: Art. 14, § 7º, CF


Civil

- Administração dos bens, quando un dos cônjuges não puder exercê-la: Art. 1.651, CC

- afinidade com os parentes do outro: Art. 1.595, CC

- anulabilidade dos atos praticados sem autorização do outro cônjuge: Art. 1.649, CC

- atos que dependem de autorização do outro cônjuge: Art. 1.647, CC

- casamento com o condenado por homicídio, ou tentativa do outro; impedimento: Art. 1.521, VII, CC

- considera-se interposta pessoa, nas disposições em favor de incapaz de adquirir por testamento: Art. 1.802, CC

- direito a alimentos: Art. 1.694, CC

- direitos que independem de autorização do outro cônjuge: Art. 1.643, CC

- direitos que independem do regime de bens adotado: Art. 1.642, CC

- dívidas; quando obrigam a ambos: Art. 1.644, CC

- guarda dos filhos: Arts. 1.583 a 1.590, CC

- herdeiros necessários: Art. 1.845, CC

- interdição do pródigo: Art. 1.783, CC

- prescrição; não corre entre eles: Art. 197, I, CC

- prova da impotência do cônjuge: Art. 1.599, CC

- Regime de Bens

- testemunho; impedimento: Art. 228, V, CC

- vocação hereditária: Arts. 1.829 a 1.832, CC


Processo Civil

- ações em que serão citados os dois: Art. 10, § 1º, CPC

- afastamento da morada do casal: Art. 888, VI, CPC

- caso em que será necessário consentimento para propor ações: Art. 10, caput, CPC

- consentimento para propor ações imobiliárias: Art. 10, CPC

- participação nas ações possessórias; caso em que será indispensável: Art. 10, § 2º, CPC

- penhora de bens imóveis; intimaçao do cônjuge do devedor: Art. 669, Parágrafo único, CPC

- quando seus bens respondem por dívida: Art. 592, IV, CPC


Penal

- direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: Art. 100, § 4º, CP


Jurisprudência Relacionada:


Normas Relacionadas:


Referências e/ou Doutrinas Relacionadas:


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