Idade
Civil - anulação do casamento por defeito de idade; quem pode requerer: Art. 1.552, CC - capacidade jurídica: Arts. 3º a 5º, CC - casamento de menor de que resultou gravidez; não se anula por defeito de idade: Art. 1.520, CC - do ausente; que faz presumir a morte: Art. 38, CC - limite mínimo para o casamento: Art. 1.517, CC - separação de bens obrigatória; em virtude da idade dos cônjuges: Art. 1.641, CC - suprimento judicial para casamento de menores: Art. 1.520, CC
- Idade - Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a ser Preenchido - Súmula nº 683 - STF - Servidor Vitalício - Aposentadoria Compulsória em Razão da Idade - Súmula nº 36 - STF
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