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< anterior 0168 a 0171 posterior >

Código Civil Antigo - L-003.071-1916

(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)

Parte Geral

Livro III
Dos Fatos jurídicos

Título III
Da Prescrição

Capítulo II
Das Causas que impedem ou suspendem a prescrição

Art. 168 - Não corre a prescrição: - Art. 197, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

I - entre cônjuges, na constância do matrimônio; - Art. 197, I, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

II - entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder; - Art. 197, II, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela ou curatela; - Art. 197, III, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji: Art. 452, Código Comercial - L-000.556-1850

IV - em favor do credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhe são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante e as pessoas representadas, ou seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.

obs.dji: Art. 450, Código Comercial - L-000.556-1850; ascendente

 

Art. 169 - Também não ocorre a prescrição: - Art. 198, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

I - contra os incapazes de que trata o Art. 5º; - Art. 198, I, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji: Ato jurídico - Efeitos da sentença de Interdição

II - contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios; - Art. 198, II, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

III - contra os que se acharem servindo na armada e no exército nacionais, em tempo de guerra. - Art. 198, III, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

Art. 170 - Não corre igualmente: - Art. 199, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

I - pendendo condição suspensiva; - Art. 199, I, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

II - não estando vencido o prazo; - Art. 199, II, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

III - pendendo ação de evicção. - Art. 199, III, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

Art. 171 - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros, se o objeto da obrigação for indivisível. - Art. 201, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002

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Código Civil Antigo - L-003.071-1916

(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)


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