< anterior 0168 a 0171 posterior >
Código
Civil Antigo - L-003.071-1916
(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)
Parte Geral
Título III
Da Prescrição
Capítulo II
Das Causas que impedem
ou suspendem a prescrição
Art. 168 - Não corre a prescrição: - Art. 197, Causas que Impedem
ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos
- Código Civil - CC - L-010.406-2002
I - entre cônjuges, na constância do matrimônio;- Art. 197, I, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
II - entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder;- Art. 197, II, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela ou curatela;- Art. 197, III, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002obs.dji: Art. 452, Código Comercial - L-000.556-1850
IV - em favor do credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhe são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante e as pessoas representadas, ou seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.
obs.dji: Art. 450, Código Comercial - L-000.556-1850; ascendente
Art. 169 - Também não ocorre a prescrição:
- Art.
198, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e
Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
I - contra os incapazes de que trata o Art. 5º;- Art. 198, I, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002obs.dji: Ato jurídico - Efeitos da sentença de Interdição
II - contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios;- Art. 198, II, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
III - contra os que se acharem servindo na armada e no exército nacionais, em tempo de guerra.- Art. 198, III, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
Art. 170 - Não corre igualmente: - Art. 199, Causas que
Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos
Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
I - pendendo condição suspensiva;- Art. 199, I, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
II - não estando vencido o prazo;- Art. 199, II, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
III - pendendo ação de evicção.- Art. 199, III, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
Art. 171 - Suspensa a prescrição
em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros, se o objeto da
obrigação for indivisível. - Art. 201, Causas que
Impedem ou Suspendem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos
Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
< anterior 0168 a 0171 posterior >
Código
Civil Antigo - L-003.071-1916
(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)