< anterior 0172 a 0176 posterior >
Código
Civil Antigo - L-003.071-1916
(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)
Parte Geral
Título III
Da Prescrição
Capítulo III
Das Causas que interrompem a
prescrição
Art.
172 - A prescrição interrompe-se: - Art. 202, Causas que
Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos
- Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Art. 174; Art. 219, § 6º, CPC; Art. 453, Código Comercial - L-000.556-1850; Cheque - Prescrição (Lei Uniforme, Art. 52; Lei 7.357-85, arts. 59 a 61); Prescrição; Protesto de cheque
I - pela citação pessoal feita ao devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente;- Art. 202, I, Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
II - pelo protesto, nas condições do número anterior;- Art. 202, II, Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002obs.dji: Art. 606, Código Comercial - L-000.556-1850; notificação
III - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário, ou em concurso de credores;- Art. 202, IV, Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002obs.dji: Art. 777, Extinção das obrigações - Execução por quantia certa contra devedor insolvente - Código de processo civil - L-005.869-1973; Cédula de Crédito Industrial - Prescrição
IV - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;- Art. 202, V, Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
V - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.- Art. 202, VI, Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002obs.dji: Cédula de Crédito Industrial - Prescrição; Cheque - Prescrição (Lei Uniforme, Art. 52; Lei 7.357-85, arts. 59 a 61)
Art. 173 - A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato
que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper. - Art. 202,
Parágrafo único, Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e
Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Art. 777, Extinção das obrigações - Execução por quantia certa contra devedor insolvente - Código de processo civil - L-005.869-1973; Prescrição
Art. 174 - Em cada um dos casos do Art. 172, a
interrupção pode ser promovida: - Art. 203, Causas que
Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos
- Código Civil - CC - L-010.406-2002
I - pelo próprio titular do direito em via de prescrição;
II - por quem legalmente o represente;
III - por terceiro que tenha legítimo interesse.
Art. 175 - A prescrição
não se interrompe com a citação nula por vício de forma, por circunducta, ou por se
achar perempta a instância, ou a ação.
Art. 176 - A interrupção da prescrição
por um credor não aproveita aos outros. Semelhantemente, a interrupção operada contra o
co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. - Art. 204, Causas que
Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos
- Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Art. 454, Código Comercial - L-000.556-1850
§ 1º
- A interrupção, porém, aberta por um dos credores solidários aproveita aos outros;
assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus
herdeiros. - Art. 204, § 1º,
Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos
Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
§ 2º
- A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica aos
outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos
indivisíveis. - Art. 204, § 2º,
Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos
Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
§ 3º
- A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. - Art. 204, § 3º,
Causas que Interrompem a Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos
Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
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