- Índice Fundamental do Direito


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< anterior 0325 a 0329 posterior >

Código Civil Antigo - L-003.071-1916

(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)

Parte Especial

Livro I
Do Direito de Família

Título IV
Dissolução da Sociedade Conjugal e Proteção da Pessoa dos Filhos

Capítulo II
Da Proteção da Pessoa dos Filhos

Art. 325 a 328 - (Revogados pela L-006.515-1977).

obs.dji: Art. 1º, EMC; Art. 381, Proteção da Pessoa dos Filhos; Art. 54, LD

 

Art. 329 - A mãe, que contrai novas núpcias, não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados, mandando o juiz, provando que ela, ou o padrasto, não os trata convenientemente (arts. 248, I, e 393).

obs.dji: Bínubo

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Código Civil Antigo - L-003.071-1916

(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)


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