< anterior 0964 a 0971 posterior >
Código Civil Antigo - L-003.071-1916
(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)
Do Direito das Obrigações
Título II
Dos Efeitos das Obrigações
Capítulo II
Do Pagamento
Seção VII
Do Pagamento Indevido
Art. 964 - Todo aquele que recebeu o que lhe não era
devido fica obrigado a restituir. A mesma obrigação incumbe ao que recebe dívida
condicional antes de cumprida a condição. - Art. 876, Pagamento Indevido -
Atos Unilaterais - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Ação de repetição de indébito; Norma jurídica coercitiva
Art. 965 - Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de
tê-lo feito por erro. - Art. 877, Pagamento
Indevido - Atos Unilaterais - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002 - Repetição
de Indébito - Contratos de Abertura de Crédito em Conta-Corrente - Súmula nº 322 - STJ
Art.
966 - Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à
coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto nos Arts. 510 a 519. - Art. 878, Pagamento
Indevido - Atos Unilaterais - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
Art.
967 - Se, aquele, que indevidamente recebeu um imóvel, o tiver alienado, deve
assistir o proprietário na retificação do registro, nos termos do Art. 860.
Art. 968 - Se, aquele, que indevidamente recebeu um imóvel, o tiver
alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pelo preço recebido; mas, se
obrou de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. - Art. 879, Pagamento
Indevido - Atos Unilaterais - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
Parágrafo
único - Se o imóvel se alheou por título gratuito, ou se, alheando-se por título
oneroso, obrou de má-fé o terceiro adquirente, cabe ao que pagou por erro o direito de
reivindicação. - Art. 879, Parágrafo
único, Pagamento Indevido - Atos Unilaterais - Direito das Obrigações - Código Civil -
CC - L-010.406-2002
Art. 969 - Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que,
recebendo-o por conta de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a
ação ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas o que pagou dispõe de
ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador. - Art. 880, Pagamento
Indevido - Atos Unilaterais - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
obs.dji: prescrição
Art. 970 - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida
prescrita, ou cumprir obrigação natural. - Art. 882, Pagamento
Indevido - Atos Unilaterais - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
obs.dji: Obrigação natural; prescrição
Art. 971 - Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa
para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. - Art. 883, Pagamento
Indevido - Atos Unilaterais - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
obs.dji: Ação de repetição de indébito;
< anterior 0964 a 0971 posterior >
Código Civil Antigo - L-003.071-1916
(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)