< anterior 1118 a 1121 posterior >
Código
Civil Antigo - L-003.071-1916
(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)
Livro
III
Do
Direito das obrigações
Título IV
Dos Contratos
Capítulo VII
Dos Contratos
aleatórios
Art. 1.118 - Se o contrato for aleatório, por dizer
respeito a coisas futuras, cujo risco de não virem a existir assuma o adquirente, terá
direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tenha havido culpa, ainda
que delas não venha a existir absolutamente nada. - Art. 458, Contratos
Aleatórios - Disposições Gerais - Contratos em Geral - Direito das Obrigações -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Art. 192, Código Comercial - L-000.556-1850
Art. 1.119 - Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras,
tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também
direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa,
ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. - Art. 459
e Art. 459,
Parágrafo único, Contratos Aleatórios - Disposições Gerais - Contratos em Geral -
Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
Art. 1.120 - Se for aleatório, por se referir a
coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente
direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de
todo, no dia do contrato. - Art. 460, Contratos
Aleatórios - Disposições Gerais - Contratos em Geral - Direito das Obrigações -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Art. 1.121;
Art. 1.121 - A alienação aleatória do artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo
prejudicado, se provar que o outro contraente não ignorava a consumação do risco, a que
no contrato se considerava exposta a coisa. - Art. 461, Contratos
Aleatórios - Disposições Gerais - Contratos em Geral - Direito das Obrigações -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Art. 192, Código Comercial - L-000.556-1850
< anterior 1118 a 1121 posterior >
Código
Civil Antigo - L-003.071-1916
(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)