Código Penal - CP
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Veja também: Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941, Contravenções Penais - DL-003.688-1941 e Introdução do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais - DL-003.914-1941 |
| Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: Índice Sistemático; Índice por Artigos Índice Remissivo
Penal - regras gerais; aplicação aos fatos incriminados por lei especial: Art. 12, CP
- Prescrição Depois de Transitar em Julgado Sentença Final Condenatória - Súmula nº 186 - TFR
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Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Campos
DOU 31/12/1940 RET 03/01/1941