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Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Geral
Título III
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Alterado pela L-007.209-1984)
obs.dji.grau.2: Art. 97, Imposição da Medida de Segurança para Inimputável - CP; Art. 99, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - Estabelecimentos Penais - Lei de Execução Penal - LEP - L-007.210-1984, Art. 151, Insanidade Mental do Acusado - Questões e Processos Incidentes e Art. 386, VI, Sentença - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941 e Art. 415, Parágrafo único, Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária - Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri - Processo Comum - Processos em Espécie - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941
obs.dji.grau.3: Art. 1.777, Interditos - Curatela - Tutela e Curatela - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Proteção e Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e o Modelo Assistencial em Saúde Mental - L-010.216-2001
obs.dji.grau.4: Causas de Extinção da Punibilidade; Crime (s); Doença Mental; Eficácia da Lei Penal no Tempo; Imposição da Medida de Segurança para Inimputável; Imputabilidade Penal; Incapazes; Inimputáveis; Interpretação da Lei; Interpretação Progressiva; Interpretação Restritiva; Isenção de Pena; Medida de Segurança; Medidas Assecuratórias; Pena (s); Prescrição; Presunção; Psicologia Forense; Sentença Penal; Teoria Geral do Crime
obs.dji.grau.5: Imunidade Parlamentar - Extensão ao Co-Réu Sem essa Prerrogativa - Súmula nº 245 - STF
obs.dji.grau.6: Ação Penal - CP; Aplicação da Lei Penal - CP; Concurso de Pessoas - CP; Crime - CP; Disposições Finais - CP; Extinção da Punibilidade - CP; Medidas de Segurança - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Penas - CP
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Alterado pela L-007.209-1984)
obs.dji.grau.2: Art. 98, Substituição da Pena por Medida de Segurança para o Semi-Imputável - CP; Art. 99, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - Estabelecimentos Penais - Lei de Execução Penal - LEP - L-007.210-1984
obs.dji.grau.4: Aplicação da Pena; Causas de Extinção da Punibilidade; Doença Mental; Imposição da Medida de Segurança para Inimputável; Incapazes; Interpretação Restritiva; Medidas Assecuratórias; Presunção; Psicologia Forense
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Alterado pela L-007.209-1984)
obs.dji.grau.3: Art. 228, Família, Criança, Adolescente e Idoso - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988; Corrupção de Menores - L-002.252-1954; Art. 104, Disposições Gerais - Prática de Ato Infracional - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - L-008.069-1990
obs.dji.grau.4: Eficácia da Lei Penal no Tempo; Imputabilidade; Menor; Psicologia Forense; Teoria Geral do Crime; Ultratividade da Lei
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Alterado pela L-007.209-1984)
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
obs.dji.grau.3: Art. 49, Embriaguez - Imputabilidade Penal - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969
obs.dji.grau.3: Art. 147. Ameaça - CP; Art. 329, Resistência - CP; Art. 331, Desacato - CP
obs.dji.grau.4: Dipsomania; Emoção; Imputabilidade Penal; Interpretação da Lei; Interpretação Restritiva; Psicologia Forense; Paixão
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Alterado pela L-007.209-1984)
obs.dji.grau.2: Art. 386, VI, Sentença - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941
obs.dji.grau.4: Caso Fortuito; Embriaguez; Isenção de Pena; Psicologia Forense; Pena (s); Sentença Penal
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Alterado pela L-007.209-1984)
obs.dji.grau.4: Aplicação da Pena; Caso Fortuito; Embriaguez; Imputabilidade Penal; Pena (s); Psicologia Forense
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