< anterior 153 a 154 posterior >
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título I
Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo VI
Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
Seção IV
Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
obs.dji.grau.2: Art. 2º, § 6º, Casamento de Colaterais do Terceiro Grau - Organização e Proteção da Família - DL-003.200-1941; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - Regulamento
obs.dji.grau.4: Crime (s); Crimes de Ação Privada; Exercício Regular do Direito; Rubrica; Segredo
obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Honra - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Invilabilidade de Correspondência - CP; Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio - CP; Crimes Contra a Liberdade Individual - CP; Crimes Contra a Liberdade Pessoal - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra a Vida - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Lesões Corporais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Perclitação da Vida e da Saúde - CP; Rixa - CP
§ 1º-A - Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Acrescentado pela L-009.983-2000)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
obs.dji.grau.4: Administração Pública; Divulgação de Segredo
§ 1º - Somente se procede mediante representação. (Alterado pela L-009.983-2000)
obs.dji.grau.3: Art. 2º, § 6º, Casamento de Colaterais do Terceiro Grau e Art. 8º, § 3º, Mútuos para Casamento - Organização e Proteção da Família - DL-003.200-1941
obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos; Divulgação de Segredo; Representação
§ 2º - Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Acrescentado pela L-009.983-2000)
obs.dji.grau.4: Ação Penal; Administração Pública; Crime (s); Divulgação de Segredo
Violação do Segredo Profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
obs.dji.grau.3: Art. 33, Parágrafo único, Ética do Advogado - Advocacia - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994; Art. 207, Testemunhas - Prova - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941; Art. 229, I, Prova - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 406, II, Admissibilidade e Valor da Prova Testemunhal - Prova Testemunhal - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - CPC - Código de Processo Civil - L-005.869-1973
obs.dji.grau.4: Consumação nos Crimes Formais; Crimes de Ação Privada; Sigilo Profissional; Segredo
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
obs.dji.grau.2: Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - Regulamento
obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos; Representação
< anterior 153 a 154 posterior >