< anterior 181 a 183 posterior >
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título II
Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo VIII
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
obs.dji.grau.2: Art. 95, Crimes em Espécie - Crimes - Estatuto do Idoso - L-010.741-2003
obs.dji.grau.4: Crimes Contra o Patrimônio; Isenção de Pena
obs.dji.grau.6: Ação penal - CP; Aplicação da lei penal - CP; Apropriação indébita - CP; Concurso de pessoas - CP; Crime - CP; Crimes contra a administração pública - CP; Crimes contra a família - CP; Crimes contra a fé pública - CP; Crimes contra a incolumidade pública - CP; Crimes contra a organização do trabalho - CP; Crimes contra a paz pública - CP; Crimes contra a pessoa - CP; Crimes contra a propriedade imaterial - CP; Crimes contra o patrimônio - CP; Crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos - CP; Crimes contra os costumes - CP; Dano - CP; Disposições Finais - CP; Estelionato e outras fraudes - CP; Extinção da punibilidade - CP; Furto - CP; Imputabilidade penal - CP; Medidas de segurança - CP; Penas - CP; Receptação - CP; Roubo e extorsão - CP; Usurpação - CP
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
obs.dji.grau.2: Art. 95, Crimes em Espécie - Crimes - Estatuto do Idoso - L-010.741-2003
obs.dji.grau.4: Crimes de Ação Privada
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela L-010.741-2003).
obs.dji.grau.4: Crimes Contra o Patrimônio
< anterior 181 a 183 posterior >