- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 192 a 195 posterior >

Código Penal - CP - DL-002.848-1940

Parte Especial

Título III

Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial

Capítulo III

Dos Crimes Contra as Marcas de Indústria e Comércio

Violação do Direito de Marca

Art. 192 - Violar direito de marca de indústria ou de comércio: (Revogado pela L-009.279-1996)

I - reproduzindo, indevidamente, no todo ou em parte, marca de outrem registrada, ou imitando-a, de modo que possa induzir em erro ou confusão;

II - usando marca reproduzida ou imitada nos termos do nº I;

III - usando marca legítima de outrem em produto ou artigo que não é de sua fabricação;

IV - vendendo, expondo à venda ou tendo em depósito;

a) artigo ou produto revestido de marca abusivamente imitada ou reproduzida no todo ou em parte;

b) artigo ou produto que tem marca de outrem e não é de fabricação deste.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, de um a quinze contos de réis.

obs.dji.grau.3: Crimes Contra as Marcas - Crimes Contra a Propriedade Industrial - Propriedade Industrial - L-009.279-1996

obs.dji.grau.4: Crimes Contra as Marcas de Indústria e Comércio

obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra a Propriedade Intelectual - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Privilégio de Invenção - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Contra os Costumes - CP; Crimes de Concorrência Desleal - CP; Disposições Finais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP

 

Uso Indevido de Armas, Brasões e Distintivos Públicos

Art. 193 - Reproduzir, sem autorização, no todo ou em parte, ou imitar de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos públicos, nacionais ou estrangeiros, em marca de indústria ou comércio. (Revogado pela L-009.279-1996)

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Parágrafo único. Incorrre na mesma pena quem usa de marca reproduzida ou imitada nos termos deste artigo, ou vende ou expõe à venda produto ou artigo com ela assinalado.

 

Marca com Falsa Indicação de Procedência

Art. 194 - Usar, em produto ou artigo, marca que indique procedência que não é a verdadeira ou vender ou expor à venda produto ou artigo, com essa marca. (Revogado pela L-009.279-1996)

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

 

Art. 195 - Nos crimes previstos neste capítulo, salvo os dos arts. 193, e seu parágrafo, e 194, somente se procede mediante queixa. (Revogado pela L-009.279-1996)

obs.dji.grau.3: Crimes Contra as Marcas - Crimes Contra a Propriedade Industrial - Propriedade Industrial - L-009.279-1996

< anterior 192 a 195 posterior >


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página