- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 217 a 218 posterior >

Código Penal - CP - DL-002.848-1940

Parte Especial

Título VI

Dos Crimes Contra os Costumes

Capítulo II

Da Sedução e da Corrupção de Menores

Sedução

Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. (Revogado pela L-011.106-2005)

obs.dji.grau.2: Art. 107, VII, Extinção da Punibilidade - CP; Art. 225, Ação Penal - Crimes Contra os Costumes - CP

obs.dji.grau.3: Art. 1.520, Capacidade para o Casamento - Casamento - Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Casamento Subseqüente; Crimes Contra os Costumes; Hímen; Interpretação Progressiva; Sedução e Corrupção de Menores; Virgem

obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Liberdade Sexual - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Contra os Costumes - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - Crimes Contra os Costumes - CP; Lenocínio e Tráfico de Pessoas - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Rapto - CP; Ultraje Público ao Pudor - CP

 

Corrupção de Menores

Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

obs.dji.grau.3: Art. 227, § 4º, Família, Criança, Adolescente e Idoso - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 240 e seguintes, Crimes em Espécie - Crimes - Crimes e Infrações Administrativas - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - L-008.069-1990; Art. 1.520, Capacidade para o Casamento - Casamento - Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Corrupção de Menores - L-002.252-1954

obs.dji.grau.4: Abuso do Pátrio Poder; Bons Costumes; Casamento Subseqüente; Crimes Contra os Costumes; Menores; Sedução e Corrupção de Menores; Virgem

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