- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Código Penal - CP - DL-002.848-1940

Parte Especial

Título IX

Dos Crimes Contra a Paz Pública

Incitação ao Crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

obs.dji.grau.4: Cogitação do Crime; Crime (s); Crimes Contra a Paz Pública

obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Crimes Contra os Costumes - CP; Disposições Finais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP

 

Apologia de Crime ou Criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

obs.dji.grau.3: Art. 19, § 2º, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967

obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Paz Pública; Crime (s)

 

Quadrilha ou Bando

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

obs.dji.grau.2: Art. 1º, III "l", Prisão temporária - L-007.960-1989; Art. 8º, Crimes Hediondos - L-008.072-1990

obs.dji.grau.3: Art. 1º e Art. 9º, Crimes Hediondos - L-008.072-1990; Art. 16, Parágrafo único, Disposições Gerais - Crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo - L-008.137-1990; Art. 25, § 2º, Aplicação e Procedimento Criminal - Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional - L-007.492-1986; Art. 159, Extorsão Mediante Seqüestro - CP

obs.dji.grau.4: Cogitação do CrimeCrime Consumado; Crimes Contra a Paz Pública

Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Paz Pública

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