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Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941
Livro III
Das Nulidades e dos Recursos em Geral
Título I
Das
Nulidades
Art. 563 - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
obs.dji.grau.4: Nulidade
obs.dji.grau.5: Ação Penal - Regência de Lei - Denúncia como Substitutivo da Portaria - Interrupção da Prescrição - Súmula nº 607 - STF; Processo Penal - Falta ou Deficiência da Defesa - Nulidade e Anulabilidade - Súmula nº 523 - STF
obs.dji.grau.6: Disposições Gerais - CPP; Execução - CPP; Processos em Espécie - CPP; Processo em Geral - CPP; Recursos em Geral - CPP; Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira - CPP
Art. 564 - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II - por ilegitimidade de parte;
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
obs.dji.grau.1: Art. 167, Exame do Corpo de Delito e Perícias em Geral - CPP
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 (vinte e um) anos;
obs.dji.grau.5: Nulidade do Julgamento da Apelação - Posterioridade - Manifestação nos Autos da Renúncia do Único Defensor - Intimação Prévia do Réu para Constituir Outro - Súmula nº 708 - STF; Nulidade do Processo Penal - Falta de Nomeação de Curador ao Réu Menor - Assistência de Defensor Dativo - Súmula nº 352 - STF; Processo Penal - Falta ou Deficiência da Defesa - Nulidade e Anulabilidade - Súmula nº 523 - STF
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 (quinze) jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
obs.dji.grau.5: Nulidade do Julgamento pelo Júri - Quesitos da Defesa Não Precedem aos das Circunstâncias Agravantes - Súmula nº 162 - STF
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
obs.dji.grau.2: Art. 572, Nulidades - CPP; Art. 603, Apelação - CPP
obs.dji.grau.4: Ação Penal; Acusação; Advogado; Ausência; Contrariedade; Curador; Defesa; Denúncia; Exames; Ilegitimidade de Parte; Incomunicabilidade; Interrogatório; Intimações; Jurados; Lesões; Libelo Acusatório; Menor; Ministério Público; Nulidade; Prazo (s); Preso; Prisão em Flagrante; Pronúncia; Queixa; Quesitos; Recurso (s); Representação; Sentença Penal; Suborno de Juiz; Supremo Tribunal Federal; Suspeição; Testemunha (s); Tribunais; Tribunal do Júri
Parágrafo único - Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
obs.dji.grau.5: Nulidade do Julgamento pelo Júri - Falta de Quesito Obrigatório - Súmula nº 156 - STF; Nulidade do Julgamento pelo Júri - Quesitos da Defesa Não Precedem aos das Circunstâncias Agravantes - Súmula nº 162 - STF
Art. 565 - Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
obs.dji.grau.4: Nulidade
Art. 566 - Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
obs.dji.grau.5: Nulidade - Citação por Edital - Indicação do Dispositivo da Lei Penal - Transcrição da Denúncia ou Queixa ou Resumo dos Fatos em Que se Baseia - Súmula nº 366 - STF; Nulidade do Processo Penal - Falta de Nomeação de Curador ao Réu Menor - Assistência de Defensor Dativo - Súmula nº 352 - STF
Art. 567 - A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
obs.dji.grau.4: Causas de Extinção da Punibilidade; Incompetência do Juízo; Nulidade; Prescrição
Art. 568 - A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
obs.dji.grau.4: Ilegitimidade de Parte
Art. 569 - As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
obs.dji.grau.4: Denúncia; Nulidade; Omissão; Queixa
Art. 570 - A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
obs.dji.grau.4: Intimações; Nulidade; Suspensão de Processo
Art. 571 - As nulidades deverão ser argüidas:
I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o Art. 406;
obs.dji.grau.1: Art. 406, Pronúncia, Impronúncia e Absolvição Sumária - CPP
II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e VII do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o Art. 500;
obs.dji.grau.1: Art. 500, Processo e do Julgamento dos Crimes da Competência do Juiz Singular - CPP; Processo Sumário - Capítulo V e Processo de Aplicação de Medida de Segurança por Fato Não Criminoso - Capítulo VII - Processos Especiais - Título II - Processos em Espécie - Livro II - CPP
III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o Art. 537, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;
obs.dji.grau.1: Art. 537, Processo Sumário - CPP
IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;
V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (Art. 447);
obs.dji.grau.1: Art. 447, Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença - CPP
VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o Art. 500;
obs.dji.grau.1: Art. 500, Processo e do Julgamento dos Crimes da Competência do Juiz Singular - CPP
VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;
VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.
obs.dji.grau.4: Nulidade
obs.dji.grau.5: Nulidade do Processo Criminal - Falta de Intimação - Expedição de Precatória para Inquirição de Testemunha - Súmula nº 155 - STF
Art. 572 - As nulidades previstas no Art. 564, III, (d) e (e), segunda parte, (g) e (h), e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
obs.dji.grau.1: Art. 564, III, (d) e (e), segunda parte, (g) e (h), e IV, Nulidades - CPP
obs.dji.grau.5: Nulidade do Julgamento pelo Júri - Falta de Quesito Obrigatório - Súmula nº 156 - STF; Nulidade do Julgamento pelo Júri - Quesitos da Defesa Não Precedem aos das Circunstâncias Agravantes - Súmula nº 162 - STF; Nulidade do Processo Criminal - Falta de Intimação - Expedição de Precatória para Inquirição de Testemunha - Súmula nº 155 - STF
Art. 573 - Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
obs.dji.grau.4: Nulidade; Retificação de Atos
§ 1º - A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2º - O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
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