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Código Tributário Nacional - L-005.172-1966

Disposição Preliminar

Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional número 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, XV, b, da Constituição Federal *, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar. * Constituição anterior.

obs.dji.grau.2: Art. 3º, VI e Art. 3º, VII, L-011.494-2007 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Alteração; Art. 5º, II, L-010.195-2001 - Medidas Adicionais de Estímulo e Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados; D-006.140-2007 - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF; D-006.306-2007 - Imposto - Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; D-006.433-2008 - Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR - Forma de Opção - Municípios e Distrito Federal - Fiscalização e Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

obs.dji.grau.3: Art. 24, I, União - Organização do Estado e Art. 145 e seguintes, Tributação e Orçamento - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji.grau.4: Normas Gerais de Direito Tributário; Pena de Multa; Tributação e Orçamento

obs.dji.grau.5: Código Tributário Nacional - Aplicabilidade - Contribuições para o FGTS - Súmula nº 353 - STJ; Imunidade Tributária - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - Produtos Industrializados - Exportação - Isenção Legal - Súmula nº 536 - STF

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