Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
Livro Primeiro
Título III
Capítulo II
Impostos Sobre o Comércio Exterior
Seção I
Art. 19 - O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no Território Nacional.
obs.dji.grau.2: Art. 74, II
obs.dji.grau.3: Isenção ou Redução de Impostos de Importação - L-008.032-1990; Redução de Impostos na Importação - L-007.810-1989; Redução do Imposto de Importação de Produtos Específicos - L-009.449-1997
obs.dji.grau.4: Alfândega; Alíquota; Comércio Exterior; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros
obs.dji.grau.5: Imposto Sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - Fato Gerador - Compatibilidade Legal - Súmula nº 4 - TFR
Art. 20 - A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja "ad valorem", o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
obs.dji.grau.2: Art. 4º, I; Art. 4º II, Art. 77; Art. 47, I; Art. 97, IV
obs.dji.grau.4: Alíquota
obs.dji.grau.5: Resoluções do Conselho de Política Aduaneira - Fixação de Pauta de Valor Mínimo - Motivação - Súmula nº 97 - TFR; Taxa de Melhoramento dos Portos - Base de Cálculo - Imposto de Importação - GATT, ALALC ou ALADI - Súmula nº 124 - STJ, Taxa de Melhoramento dos Portos - ICM - Base de Cálculo - Súmula nº 80 - STJ
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
Art. 21 - O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as Alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
obs.dji: Art. 9; Art. 97, II; Art. 97, IV
Art. 22 - Contribuinte do imposto é:
< anterior 019 a 022 posterior >I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.