Código Tributário Nacional - L-005.172-1966
Livro SegundoNormas Gerais de Direito Tributário
Título II
Capítulo V
Seção I
Art. 128 - Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
obs.dji.grau.2: Art. 5º, Responsável - Contribuinte e Responsável - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR - Pagamento da Dívida Representada por Títulos da Dívida Agrária - L-009.393-1996; Art. 30, Unidade Fiscal de Referência - UFIR - L-008.383-1991; Art. 79, L-008.981-1995 - Legislação Tributária Federal
obs.dji.grau.4: Conseqüente da Norma e Relações Jurídicas Tributárias; Responsabilidade
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