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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro I
Do Processo de Conhecimento
Título
I
Da Jurisdição e da Ação
Capítulo
I
Da
Jurisdição
Art. 1º - A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
obs.dji.grau.2: Art. 7º, § 1º, L-012.016-2009 - Mandado de Segurança Individual e Coletivo; Art. 19, Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico Turístico e Paisagístico - L-007.347-1985; Art. 27, L-012.153-2009 - Juizados Especiais da Fazenda Pública - Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; Art. 115, L-012.529-2011 - Estruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - Prevenção e Repressão às Infrações Contra a Ordem Econômica - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo - Código de Processo Penal - CPP - Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico Turístico e Paisagístico - Prevenção e Repressão às Infrações Contra a Ordem Econômica - Lei Antitruste - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Transformação em Autarquia - Alteração
obs.dji.grau.3: Art. 22, I, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 90, Disposições Gerais - Defesa do Consumidor em Juízo - Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990; Art. 609, Liquidação da Sentença - CPC; Art. 967, Caracterização e Inscrição - Empresário - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 1.211, Disposições finais e transitórias - CPC
obs.dji.grau.4: Direito Subjetivo Público; Juiz; Jurisdição; Jurisdição Contenciosa; Jurisdição Voluntária; Território Nacional; Tipos de Processo; Tutela Jurisdicional
obs.dji.grau.6: Ação - CPC; Atos processuais - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Ministério Público - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Partes e procuradores - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimento ordinário - Processo e procedimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Recursos - CPC
Art. 2º - Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
obs.dji.grau.3: Art. 22, I, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 128, Poderes, Deveres e Responsabilidade do Juiz - CPC; Art. 262, Formação do Processo - CPC; Art. 286 a Art. 296, Pedido - Petição Inicial - CPC; Art. 1.104, Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - CPC
obs.dji.grau.4: Ação (ões); Autor; Características da Jurisdição; Deveres do Juiz; Iniciativa; Juiz; Jurisdição; Jus Actionis; Nec Procedat Judex ex Officio; Petição Inicial; Postulação em Juízo; Princípio da Iniciativa da Parte; Princípio da Iqualdade, do Contraditório e da Ampla Defesa; Tutela Jurisdicional
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