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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro I
Do Processo de Conhecimento
Capítulo
I
Da Forma dos Atos
Processuais
Art. 162 - Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
obs.dji.grau.3: Art. 267, Extinção do processo - CPC; Art. 269, Extinção do processo - CPC
obs.dji.grau.4: Atos do Juiz; Despacho Liminar; Fases da Ação de Prestação de Contas
obs.dji.grau.5: Embargos de terceiro - Recurso cabível
obs.dji.grau.6: Atos da parte - CPC; Atos do escrivão e do chefe de secretaria - CPC; Atos em geral - CPC; Atos processuais - CPC; Comunicações dos atos - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Forma dos atos processuais - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Jurisdição e ação - CPC; Ministério Público - CPC; Nulidades - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Outros atos processuais - CPC; Partes e procuradores - CPC; Prazos - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Recursos - CPC; Tempo e lugar dos atos processuais - CPC
§ 1º - Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Alterado pela L-011.232-2005)
obs.dji.grau.4: Despacho Liminar; Fases da Ação de Prestação de Contas; Sentença
obs.dji.grau.5: Benfeitorias - Embargos de retenção - Recurso; Embargos do devedor - Rejeição liminar - Recurso
§ 2º - Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
obs.dji.grau.4: Adjudicação; Decisão Interlocutória; Recurso Cabível na Arrematação
obs.dji.grau.5: Alienação fiduciária - Ação de busca e apreensão - Conversão em depósito - Recurso; Art. 522, Agravo - Recursos - CPC;Competência - Recurso; Assistência - Recurso; Competência relativa - Recurso
§ 3º - São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
obs.dji.grau.4: Despacho
§ 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Acrescentado pela L-008.952-1994)
obs.dji.grau.4: Atos Ordinatórios do Processo; Despacho; Despacho de Mero Expediente; Juiz
Art. 163 - Recebe a denominação de Acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.
obs.dji.grau.4: Acórdão (ãos)
Art. 164 - Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
obs.dji.grau.3: Art. 141, Serventuário e oficial de justiça - CPC; Art. 170, Atos do escrivão e do chefe de secretaria - Forma dos atos processuais - CPC
obs.dji.grau.4: Atos do Juiz; Despacho
Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei. (Acrescentado pela L-011.419-2006)
Art. 165 - As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no Art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.
obs.dji.grau.1: Art. 458, Requisitos e efeitos da sentença - CPC
obs.dji.grau.3: Art. 93, IX, Disposições Gerais - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 538, Parágrafo único, Embargos de declaração - Recursos - CPC
obs.dji.grau.5: Embargos de Declaração - Propósito de Prequestionamento - Caráter Protelatório - Súmula nº 98 - STJ; Embargos de Terceiro - Penhora
obs.dji.grau.4: Acórdão (ãos); Atos do Juiz; Decisão (ões); Sentença
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