Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro II
Título
I
Da Execução em Geral
Art.
603 - Procede-se à liquidação, quando a sentença não determinar o
valor ou não individuar o objeto da condenação. (Revogado pela L-011.232-2005)
obs.dji.grau.3: Art. 212, V, Prova - Fatos
Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 586, § 1º e § 2º, Título executivo - Requisitos necessários
para realizar qualquer execução - CPC; Pagamento
de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de
segurança, a servidor público civil - L-005.021-1966 - Mandado de Segurança Individual
e Coletivo - L-012.016-2009
obs.dji.grau.4: Direito de Retenção; Liquidação da Sentença; Procedimento na Execução para Entrega da Coisa; Sentença
obs.dji.grau.5: Pensão Correspondente a Indenização - Responsabilidade Civil - Base de Cálculo - Salário-Mínimo - Ajuste e Variações - Súmula nº 490 - STF
obs.dji.grau.6: Competência - execução - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Disposições gerais à execução - CPC; Diversas espécies de execução - CPC; Embargos do devedor - CPC; Execução em geral - CPC; Execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC; Partes - Execução - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Remição - CPC; Requisitos necessários para realizar qualquer execução - CPC; Responsabilidade patrimonial - CPC; Suspensão e extinção do processo de execução - CPC
Parágrafo único - A citação
do réu, na liquidação por arbitramento e na liquidação por artigos, far-se-á na
pessoa de seu advogado, constituído nos autos. (Acrescentado pela L-008.898-1994)
obs.dji.grau.4: Citação
Art.
604 - Quando a determinação do valor da condenação depender apenas
de cálculo aritmético, o credor procederá à sua execução na forma do Art. 652 e
seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
(Alterado pela L-008.898-1994) (Revogado pela L-011.232-2005)
obs.dji.grau.3: Art. 212, V, Prova - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Direito de Retenção; Liquidação da Sentença por Cálculo; Liquidação de Sentença; Procedimento na Execução para Entrega da Coisa
obs.dji.grau.5: Citação - Liquidação de sentença - Cálculo do contador; Liquidação Diversa da Sentença - Ofença à Coisa Julgada - Súmula nº 344 - STJ; Sentença - Liquidação por cálculo
§
1º Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados
existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá
requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência;
se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão
corretos os cálculos apresentados pelo credor e a resistência do terceiro será
considerada desobediência. (Acrescentado
pela L-010.444-2002)
§ 2º
Poderá o juiz, antes de determinar a citação, valer-se do contador do juízo quando a
memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda
e, ainda, nos casos de assistência judiciária. Se o credor não concordar com esse
demonstrativo, far-se-á a execução pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora
terá por base o valor encontrado pelo contador. (Acrescentado pela L-010.444-2002)
Art.
605 - Para os fins do Art. 570, poderá o devedor proceder ao cálculo
na forma do artigo anterior, depositando, de imediato, o valor apurado. (Alterado pela
L-008.898-1994) (Revogado
pela L-011.232-2005)
obs.dji.grau.1: Art. 570, Partes - Execução em geral - CPC
obs.dji.grau.3: Art. 212, V, Prova - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Direito de Retenção; Liquidação da Sentença por Cálculo; Liquidação de Sentença; Procedimento na Execução para Entrega da Coisa
obs.dji.grau.5: Liquidação por Cálculo do Contador - Apelação da Sentença Homologatória - Pressuposto de Admissibilidade - Oportuna Impugnação - Súmula nº 188 - TFR; Sentença - Liquidação - Recurso
Parágrafo único - Do mandado
executivo constará, além do cálculo, a sentença.
obs.dji.grau.4: Mandado Executivo
Art.
606 - Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (Revogado pela L-011.232-2005)
I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.obs.dji.grau.5: Liquidação Diversa da Sentença - Ofença à Coisa Julgada - Súmula nº 344 - STJ
obs.dji.grau.3: Art. 18,§ 2º, Responsabilidade das partes por dano processual - Deveres das partes e procuradores - CPC; Art. 212, V, Prova - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Arbitramento; Direito de Retenção; Liquidação de Sentença; Procedimento na Execução para Entrega da Coisa
obs.dji.grau.5: Citação - Liquidação da Sentença - Arbitramento; Indenização - Acidente - Morte de Filho Menor - Trabalho Remunerado - Súmula nº 491 - STF; Valor da Indenização - Prestações Periódicas e Sucessivas - Parcelas Compensatórias do Imposto de Renda - Incidência - Juros do Capital - Gravação ou Caução - Súmula nº 493 - STF
Art.
607 - Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o
perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. (Revogado pela L-011.232-2005)
obs.dji.grau.3: Art. 18,§ 2º, Responsabilidade das partes por dano processual - Deveres das partes e procuradores - CPC
obs.dji.grau.4: Arbitramento; Direito de Retenção; Fixação do Valor da Coisa na Conversão da Execução para Entrega da Coisa em por Quantia Certa; Liquidação de Sentença; Procedimento na Execução para Entrega da Coisa
obs.dji.grau.5: Citação - Liquidação da Sentença - Arbitramento; Indenização - Acidente - Morte de Filho Menor - Trabalho Remunerado - Súmula nº 491 - STF; Valor da Indenização - Prestações Periódicas e Sucessivas - Parcelas Compensatórias do Imposto de Renda - Incidência - Juros do Capital - Gravação ou Caução - Súmula nº 493 - STF
Parágrafo único - Apresentado o
laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, o juiz
proferirá a sentença ou designará audiência de instrução e julgamento, se
necessário.
obs.dji.grau.4: Fixação do Valor da Coisa na Conversão da Execução para Entrega da Coisa em por Quantia Certa
Art.
608 - Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o
valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Revogado pela L-011.232-2005)
obs.dji.grau.3: Art. 744, § 2º, Embargos à Execução - CPC
obs.dji.grau.4: Direito de Retenção; Eficácia de Sentença Estrangeira; Liquidação da Sentença por Artigos; Liquidação de Sentença; Procedimento na Execução para Entrega da Coisa
obs.dji.grau.5: Citação - Liquidação de sentença - Artigos
Art.
609 - Observar-se-á, na liquidação por artigos, o procedimento comum
regulado no Livro I deste Código. (Alterado pela L-008.898-1994) (Revogado pela L-011.232-2005)
obs.dji.grau.1: Processo de conhecimento - Livro I - CPC
obs.dji.grau.3: Art. 212, V, Prova - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Direito de Retenção; Liquidação da Sentença por Artigos; Liquidação de Sentença; Procedimento na Execução para Entrega da Coisa
obs.dji.grau.5: Citação - Liquidação de sentença - Artigos
Art.
610 - É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide, ou modificar
a sentença, que a julgou. (Revogado pela L-011.232-2005)
obs.dji.grau.4: Direito de Retenção; Liquidação da Sentença por Artigos; Liquidação de Sentença; Procedimento na Execução para Entrega da Coisa
obs.dji.grau.5: Juros Moratórios na Liquidação - Omissão no Pedido Inicial ou na Condenação - Súmula nº 254 - STF; Sentença - Alteração - Inadmissibilidade; Sentença - Liquidação por Cálculo
Art.
611 - Julgada a liquidação, a parte promoverá a execução, citando
pessoalmente o devedor. (Revogado pela L-011.232-2005)
obs.dji.grau.4: Citação; Execução (ões); Liquidação da Sentença; Liquidação da Sentença por Artigos; Procedimento na Execução para Entrega da Coisa
obs.dji.grau.5: Citação - Liquidação da sentença - Arbitramento; Pensão Correspondente a Indenização - Responsabilidade Civil - Base de Cálculo - Salário-Mínimo - Ajuste e Variações - Súmula nº 490 - STF; Recurso - Homologação de Atualização do Cálculo da Liquidação - Súmula nº 118 - STJ; Sentença - Liquidação - Recurso
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