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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro III
Título
Único
Das Medidas Cautelares
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Seção I
Do Arresto
Art. 813 - O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
IV - nos demais casos expressos em lei.
obs.dji.grau.2: Art. 750, II, Insolvência - Execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC; Art. 798, Medidas cautelares - CPC
obs.dji.grau.3: Art. 7º, III, Art. 11 e Art. 14, Lei de execução fiscal - Cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública - L-006.830-1980; Art. 69, Títulos de crédito rural - DL-000.167-1967; Art. 173, II, Tempo dos atos processuais - CPC; Art. 653 e Art. 654, Citação do devedor e indicação de bens - Penhora, avaliação e expropriação de bens - Execução por quantia certa contra devedor solvente - CPC; Hipoteca e Anticrese - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Arresto; Insolvência; Medidas Cautelares Trabalhistas; Procedimentos Cautelares Específicos
obs.dji.grau.6: Alimentos provisionais - CPC; Arrolamento de bens - CPC; Atentado - CPC; Busca e apreensão - CPC; Caução - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Exibição - CPC; Homologação do penhor legal - CPC; Justificação - CPC; Medidas cautelares - CPC; Outras medidas provisionais - CPC; Posse em nome do nascituro - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Produção antecipada de provas - CPC; Protesto e apreensão de títulos - CPC; Protestos, notificações e interpelações - CPC; Seqüestro - CPC
Art. 814 - Para a concessão do arresto é essencial: (Alterado pela L-005.925-1973)
I - prova literal da dívida líquida e certa;
II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.
Parágrafo único - Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. (Alterado pela L-010.444-2002)
obs.dji.grau.1: Arbitragem - L-009.307-1996
obs.dji.grau.4: Arresto; Medidas Cautelares Trabalhistas
Art. 815 - A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.
obs.dji.grau.4: Arresto; Justificação
Art. 816 - O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;
II - se o credor prestar caução (Art. 804).
obs.dji.grau.1: Art. 804, Medidas cautelares - CPC
obs.dji.grau.4: Arresto; Fazenda Pública
Art. 817 - Ressalvado o disposto no Art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.
obs.dji.grau.1: Art. 810, Medidas cautelares - CPC
obs.dji.grau.3: Art. 193, Disposições Gerais - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 520, IV, Apelação - Recursos - CPC
obs.dji.grau.4: Coisa Julgada; Sentença
Art. 818 - Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
obs.dji.grau.3: Art. 373, III, Compensação - Adimplemento e Extinção das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 654, Citação do devedor e nomeação de bens - Penhora, avaliação e arrematação - Execução por quantia certa contra devedor solvente - CPC
obs.dji.grau.4: Arresto; Penhora
Art. 819 - Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:
I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;
II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.
obs.dji.grau.4: Arresto
Art. 820 - Cessa o arresto:
I - pelo pagamento;
II - pela novação;
III - pela transação.
obs.dji.grau.3: Art. 840, Transação - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Arresto
Art. 821 - Aplicam-se ao arresto as disposições referentes à penhora, não alteradas na presente Seção.
obs.dji.grau.3: Art. 373, III, Compensação - Adimplemento e Extinção das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 823, Seqüestro - Procedimentos cautelares específicos - CPC
obs.dji.grau.4: Arresto; Penhora
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