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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro III
Título
Único
Das Medidas Cautelares
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Art. 844 - Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
obs.dji.grau.5: Exame de Livros Comerciais em Ação Judicial - Limitação - Transações entre os Litigantes - Súmula nº 260 - STF; Exibição Judicial - Livros Comerciais - Medida Preventiva - Súmula nº 390 - STF
obs.dji.grau.3: Art. 105, Exibição dos livros - Livros sociais - Sociedades por ações - L-006.404-1976; Art. 355, Exibição de documento ou coisa - Provas - CPC; Art. 1.179 e Art. 1.191, § 2º, Escrituração - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Ação de Exibição; Documento; Exibição; Exibição Judicial; Medidas Cautelares; Petição Inicial; Terceiros
obs.dji.grau.6: Alimentos provisionais - CPC; Arresto - CPC; Arrolamento de bens - CPC; Atentado - CPC; Busca e apreensão - CPC; Caução - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Homologação do penhor legal - CPC; Justificação - CPC; Medidas cautelares - CPC; Outras medidas provisionais - CPC; Posse em nome do nascituro - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Produção antecipada de provas - CPC; Protesto e apreensão de títulos - CPC; Protestos, notificações e interpelações - CPC; Seqüestro - CPC
Art. 845 - Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts.355 a 363, e 381 e 382.
obs.dji.grau.1: Art. 355 a Art. 363, Exibição de documento ou coisa - Provas - CPC; Art. 381 e Art. 382, Força probante dos documentos - CPC
obs.dji.grau.4: Ação de Exibição; Exibição; Medidas Cautelares; Petição Inicial
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