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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro III
Título
Único
Das Medidas Cautelares
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Art. 852 - É lícito pedir alimentos provisionais:
I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges;
II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial;
obs.dji.grau.3: Art. 1º e seguintes e Art. 4º, Ação de Alimentos - L-005.478-1968
III - nos demais casos expressos em lei.
obs.dji.grau.3: Art. 39, Processo - Dissolução da sociedade conjugal e do casamento - Lei do divórcio - L-006.515-1977; Art. 1.511 e seguintes, Disposições Gerais e Art. 1.562, Invalidade do Casamento - Casamento - Direito Pessoal e Art. 1.694 a Art. 1.706 e seguintes, Alimentos - Direito Patrimonial - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Investigação de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento - L-008.560-1992
obs.dji.grau.4: Ação Anulatória de Casamento; Ação de Alimentos; Ação de Anulação de Casamento; Ação de Separação Judicial; Alimentos; Alimentos Provisionais; Alimentos Provisórios; Medidas Cautelares
obs.dji.grau.5: Alimentos - Provisionais
obs.dji.grau.6: Arresto - CPC; Arrolamento de bens - CPC; Atentado - CPC; Busca e apreensão - CPC; Caução - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Exibição - CPC; Homologação do penhor legal - CPC; Justificação - CPC; Medidas cautelares - CPC; Outras medidas provisionais - CPC; Posse em nome do nascituro - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Produção antecipada de provas - CPC; Protesto e apreensão de títulos - CPC; Protestos, notificações e interpelações - CPC; Seqüestro - CPC
Parágrafo único - No caso previsto no nº I deste artigo, a prestação alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento, habitação e vestuário, as despesas para custear a demanda.
obs.dji.grau.4: Ação de Alimentos; Ação de Anulação de Casamento; Ação de Separação Judicial
Art. 853 - Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.
obs.dji.grau.4: Alimentos Provisionais; Medidas Cautelares
Art. 854 - Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante.
obs.dji.grau.4: Ação Anulatória de Casamento; Alimentos Provisionais; Medidas Cautelares; Petição Inicial
Parágrafo único - O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, lhe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.
obs.dji.grau.3: Art. 4º, Ação de Alimentos - L-005.478-1968; Art. 1.562, Invalidade do Casamento - Casamento - Direito Pessoal e Art. 1.694 a Art. 1.706 e seguintes, Alimentos - Direito Patrimonial - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Alimentos Provisionais; Petição Inicial
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