- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 0861 a 0866 posterior >

Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

Livro III

Do Processo Cautelar

Título Único
Das Medidas Cautelares

Capítulo II

Dos Procedimentos Cautelares Específicos

Seção IX

Da Justificação

Art. 861 - Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

obs.dji.grau.3: Art. 108, Disposições diversas relativas às prestações - Regime geral de previdência social - Planos de benefícios da previdência social - L-008.213-1991

obs.dji.grau.4: Justificação; Medidas Cautelares

obs.dji.grau.5: Competência - Justificações Judiciais - Exclusividade de Foro - Súmula nº 32 - STJ

obs.dji.grau.6: Alimentos provisionais - CPC; Arresto - CPC; Arrolamento de bens - CPC; Atentado - CPC; Busca e apreensão - CPC; Caução - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Exibição - CPC; Homologação do penhor legal - CPC; Medidas cautelares - CPC; Outras medidas provisionais - CPC; Posse em nome do nascituro - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Produção antecipada de provas - CPC; Protesto e apreensão de títulos - CPC; Protestos, notificações e interpelações - CPC; Seqüestro - CPC

 

Art. 862 - Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados.

obs.dji.grau.3: Art. 214, Citações - Comunicações dos atos processuais - CPC

obs.dji.grau.4: Justificação; Medidas Cautelares

Parágrafo único - Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público.

obs.dji.grau.4: Justificação; Ministério Público

 

Art. 863 - A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.

obs.dji.grau.4: Justificação; Medidas Cautelares

 

Art. 864 - Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os documentos, dos quais terá vista em cartório por 24 (vinte e quatro) horas.

obs.dji.grau.3: Art. 414, § 1º, Produção da prova testemunhal - CPC

obs.dji.grau.4: Justificação; Medidas Cautelares

obs.dji.grau.5: Seguimento - Pedido ou Recurso ao Supremo Tribunal Federal - Manifestamente Incabível ou Fora do Prazo ou Incompetência do Tribunal - Súmula nº 322 - STF

 

Art. 865 - No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.

obs.dji.grau.4: Justificação; Medidas Cautelares

obs.dji.grau.5: Seguimento - Pedido ou Recurso ao Supremo Tribunal Federal - Manifestamente Incabível ou Fora do Prazo ou Incompetência do Tribunal - Súmula nº 322 - STF

 

Art. 866 - A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.

obs.dji.grau.4: Justificação; Medidas Cautelares; Sentença

Parágrafo único - O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.

obs.dji.grau.3: Art. 111, Retificações, restaurações e suprimentos - Registro de pessoas naturais - Lei dos registros públicos - L-006.015-1973

obs.dji.grau.4: Justificação

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