< anterior 0877 a 0878 posterior >
Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro III
Título
Único
Das Medidas Cautelares
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Art. 877 - A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.
obs.dji.grau.3: Art. 2º, Personalidade e Capacidade - Pessoas Naturais - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Curador ao Ventre; Homem; Medidas Cautelares; Posse em Nome do Nascituro
obs.dji.grau.6: Alimentos provisionais - CPC; Arresto - CPC; Arrolamento de bens - CPC; Atentado - CPC; Busca e apreensão - CPC; Caução - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Exibição - CPC; Homologação do penhor legal - CPC; Justificação - CPC; Medidas cautelares - CPC; Outras medidas provisionais - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Produção antecipada de provas - CPC; Protesto e apreensão de títulos - CPC; Protestos, notificações e interpelações - CPC; Seqüestro - CPC
§ 1º - O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.
§ 2º - Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.
§ 3º - Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.
obs.dji.grau.4: Posse em Nome do Nascituro
Art. 878 - Apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro.
obs.dji.grau.3: Art. 2º, Personalidade e Capacidade - Pessoas Naturais - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Curador ao Ventre; Homem; Medidas Cautelares; Posse em Nome do Nascituro
- Se à requerente não couber o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador ao nascituro.
obs.dji.grau.4: Posse em Nome do Nascituro
< anterior 0877 a 0878 posterior >