< anterior 0879 a 0881 posterior >
Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro III
Título
Único
Das Medidas Cautelares
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Art. 879 - Comete atentado a parte que no curso do processo:
I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II - prossegue em obra embargada;
III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
obs.dji.grau.3: Art. 25, Processo discriminatório de terras devolutas da União - L-006.383-1976; Art. 186, Atos Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 373, III, Compensação - Adimplemento e Extinção das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 347, Fraude processual - Crimes contra a administração da justiça - Crimes contra a administração pública - Código penal - DL-002.848-1940; Art. 934 e III, Art. 935, Parágrafo único e Art. 938, Ação de nunciação de obra nova - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - CPC; Disposições gerais e finais - Processo discriminatório de terras devolutas da união - L-006.383-1976
obs.dji.grau.4: Ação de Atentado; Arresto; Artigos de Atentado; Atentado; Estado de Fato; Imissão na Posse; Medidas Cautelares; Nunciação de Obra Nova; Obra Embargada; Penhora; Seqüestro
obs.dji.grau.6: Alimentos provisionais - CPC; Arresto - CPC; Arrolamento de bens - CPC; Busca e apreensão - CPC; Caução - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Exibição - CPC; Homologação do penhor legal - CPC; Justificação - CPC; Medidas cautelares - CPC; Outras medidas provisionais - CPC; Posse em nome do nascituro - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Produção antecipada de provas - CPC; Protesto e apreensão de títulos - CPC; Protestos, notificações e interpelações - CPC; Seqüestro - CPC
Art. 880 - A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.
obs.dji.grau.1: Art. 802 e Art. 803, Medidas cautelares - CPC
obs.dji.grau.4: Atentado; Medidas Cautelares; Petição Inicial
Parágrafo único - A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.
obs.dji.grau.4: Ação de Atentado; Atentado; Juízo
Art. 881 - A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.
obs.dji.grau.3: Art. 186, Atos Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 402, Perdas e Danos - Inadimplemento das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 265, VI, Suspensão do processo de conhecimento - CPC
obs.dji.grau.4: Ação de Atentado; Atentado; Medidas Cautelares; Sentença; Suspensão do Processo
Parágrafo único - A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.
obs.dji.grau.3: Art. 16, Responsabilidade das partes por dano processual - CPC
obs.dji.grau.4: Atentado; Responsabilidade Civil; Sentença
< anterior 0879 a 0881 posterior >