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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro III
Título
Único
Das Medidas Cautelares
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
De Outras Medidas Provisionais
Art. 888 - O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
I - obras de conservação em coisa litigiosa ou judicialmente apreendida;
II - a entrega de bens de uso pessoal do cônjuge e dos filhos;
III - a posse provisória dos filhos, nos casos de separação judicial ou anulação de casamento;
IV - o afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais;
V - o depósito de menores ou incapazes castigados imoderadamente por seus pais, tutores ou curadores, ou por eles induzidos à prática de atos contrários à lei ou à moral;
VI - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita;
VIII - a interdição ou a demolição de prédio para resguardar a saúde, a segurança ou outro interesse público.
obs.dji.grau.3: Art. 7º, § 1º, Casos e efeitos da separação judicial e Art. 39, Processo - Dissolução da Sociedade Conjugal e do Casamento - Lei do Divórcio - L-006.515-1977, Art. 1.511 e seguintes, Disposições Gerais e Art. 1.519, Capacidade para o Casamento e Art. 1.562, Invalidade do Casamento - Casamento - Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Ação de Anulação de Casamento; Ação de Separação Judicial; Afastamento do Menor; Cônjuges; Conservação de Coisas Litigiosas; Demolição de Prédio; Depósito; Entrega de Bens; Guarda e Educação de Filhos; Interdição de Prédio; Medidas Cautelares; Outras Medidas Provisionais; Posse de Filhos; Separação de Corpos
obs.dji.grau.6: Alimentos provisionais - CPC; Arresto - CPC; Arrolamento de bens - CPC; Atentado - CPC; Busca e apreensão - CPC; Caução - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Exibição - CPC; Homologação do penhor legal - CPC; Justificação - CPC; Medidas cautelares - CPC; Menores; Outras medidas provisionais; Posse em nome do nascituro - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Produção antecipada de provas - CPC; Protesto e apreensão de títulos - CPC; Protestos, notificações e interpelações - CPC; Seqüestro - CPC
Art. 889 - Na aplicação das medidas enumeradas no artigo antecedente observar-se-á o procedimento estabelecido nos arts. 801 a 803.
obs.dji.grau.1: Arts. 801 a 803, Medidas cautelares - CPC
obs.dji.grau.4: Medidas Cautelares; Processo e Procedimento
obs.dji.grau.5: Ação consignatória - Depósito insuficiente - Complementação - Prazo
Parágrafo único - Em caso de urgência, o juiz poderá autorizar ou ordenar as medidas, sem audiência do requerido.
obs.dji.grau.4: Outras Medidas Provisionais
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