< anterior 0934 a 0940 posterior >
Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro IV
Título
I
Dos
Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Da Ação de Nunciação de Obra Nova
Art. 934 - Compete esta ação:
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
obs.dji.grau.3: Art. 95, Competência territorial - CPC; Art. 173, II, Tempo dos atos processuais - CPC; Art. 578, Direito de construir - Direitos de vizinhança - Propriedade imóvel - Propriedade - Direito das coisas - Código Civil Antigo - L-003.071-1916; Art. 879 e II, Atentado - Procedimentos cautelares específicos - CPC; Art. 1.210, Efeitos da Posse - Posse e Art. 1.231, Disposições Preliminares - Propriedade em Geral, Art. 1.277 e Art. 1.280, Uso Anormal da Propriedade e Art. 1.288 e Art. 1.290, Águas e Art. 1.301, Art. 1.303, Art. 1.305, Art. 1.305, Parágrafo único e Art. 1.310, Direito de Construir - Direitos de Vizinhança e Art. 1.314, Parágrafo único, Direitos e Deveres dos Condôminos - Condomínio Voluntário - Condomínio Geral - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Ação de Nunciação de Obra Nova; Condômino; Nunciação de Obra Nova
obs.dji.grau.6: Ação de anulação e substituição de títulos ao portador - CPC; Ação de consignação em pagamento - CPC; Ação de depósito - CPC; Ação de divisão e demarcação de terras particulares - CPC; Ação de prestação de contas - CPC; Ação de usucapião de terras particulares - CPC; Ação monitória - CPC; Ações possessórias - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Embargos de terceiro - CPC; Habilitação sucessória - CPC; Inventário e partilha - CPC; Juízo arbitral - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - CPC; Procedimentos especiais de jurisdição voluntária - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Restauração de autos - CPC; Vendas a crédito com reserva de domínio - CPC
Art. 935 - Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.
Parágrafo único - Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.
obs.dji.grau.3: Art. 879, II, Atentado - Procedimentos cautelares específicos - CPC
obs.dji.grau.4: Embargo de Obra
Art. 936 - Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do Art. 282, requererá o nunciante:
I - o embargo para que fique suspensa a obra e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento;
II - a cominação de pena para o caso de inobservância do preceito;
III - a condenação em perdas e danos.
obs.dji.grau.1: Art. 282, Requisitos da Petição Inicial - CPC
obs.dji.grau.3: Art. 161, Alteração de Limites - Usurpação - Crimes Contra o Patrimônio - Código Penal - CP - DL-002.848-1940; Art. 644, Disposições Comuns às Obrigações de Fazer e de Não Fazer - CPC
obs.dji.grau.4: Ação de Nunciação de Obra Nova
Parágrafo único - Tratando-se de demolição, colheita, corte de madeiras, extração de minérios e obras semelhantes, pode incluir-se o pedido de apreensão e depósito dos materiais e produtos já retirados.
obs.dji.grau.3: Art. 822, II e IV, Seqüestro - CPC
obs.dji.grau.4: Busca e Apreensão; Depósito
Art. 937 - É lícito ao juiz conceder o embargo liminarmente ou após justificação prévia.
Art. 938 - Deferido o embargo, o oficial de justiça, encarregado de seu cumprimento, lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra; e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 5 (cinco) dias a ação.
obs.dji.grau.3: Art. 879, II, Atentado - CPC
obs.dji.grau.4: Ação de Nunciação de Obra Nova; Oficial de Justiça
Art. 939 - Aplica-se a esta ação o disposto no Art. 803.
obs.dji.grau.1: Art. 803, Medidas Cautelares - CPC
Art. 940 - O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela.
obs.dji.grau.3: Art. 95, Competência territorial - CPC; Art. 826, Caução - Procedimentos cautelares específicos - CPC; Art. 1.280, Uso Anormal da Propriedade - Direitos de Vizinhança - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Caução; Nunciação de Obra Nova
§ 1º - A caução será prestada no juízo de origem, embora a causa se encontre no tribunal.
§ 2º - Em nenhuma hipótese terá lugar o prosseguimento, tratando-se de obra nova levantada contra determinação de regulamentos administrativos.
obs.dji.grau.3: Art. 1.301, Direito de Construir - Direitos de Vizinhança - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Ação de Nunciação de Obra Nova; Caução
< anterior 0934 a 0940 posterior >