< anterior 0946 a 0949 posterior >
Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro IV
Título
I
Dos
Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
Seção I
Das
Disposições Gerais
Art. 946 - Cabe:
I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.
obs.dji.grau.3: Art. 95, Competência territorial - Competência interna - CPC; Art. 631, Direitos e deveres dos condôminos - Condomínio - Propriedade - Código Civil Antigo - L-003.071-1916; Art. 1.297 e Art. 1.298, Limites entre Prédios e Direito de Tapagem - Direitos de Vizinhança e Art. 1.320 e Art. 1.320, § 1º, Direitos e Deveres dos Condôminos - Condomínio Voluntário - Condomínio Geral - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União - L-006.383-1976
obs.dji.grau.4: Ação de Demarcação; Ação de Divisão; Ação de Divisão e Demarcação de Terras Particulares; Ação Demarcatória; Ação Divisória; Aviventação de Rumos Apagados; Demarcação; Disposições Gerais à Divisão e Demarcação de Terras Particulares
obs.dji.grau.6: Ação de anulação e substituição de títulos ao portador - CPC; Ação de consignação em pagamento - CPC; Ação de depósito - CPC; Ação de nunciação de obra nova - CPC; Ação de prestação de contas - CPC; Ação de usucapião de terras particulares - CPC; Ação monitória - CPC; Ações possessórias - CPC; Demarcação de terras particulares - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Divisão de terras particulares - CPC; Embargos de terceiro - CPC; Habilitação sucessória - CPC; Inventário e partilha - CPC; Juízo arbitral - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - CPC; Procedimentos especiais de jurisdição voluntária - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Restauração de autos - CPC; Vendas a crédito com reserva de domínio - CPC
Art. 947 - É lícita a cumulação destas ações; caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e condôminos.
obs.dji.grau.4: Ação de Demarcação; Ação de Divisão; Litisconsórcio Necessário
Art. 948 - Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório; fica-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicarem os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou a reclamarem uma indenização pecuniária correspondente ao seu valor.
obs.dji.grau.4: Ação de Demarcação
Art. 949 - Serão citados para a ação todos os condôminos, se ainda não transitou em julgado a sentença homologatória da divisão; e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se proposta posteriormente. (Alterado pela L-005.925-1973)
obs.dji.grau.4: Ação Divisória; Ação dos Confinantes
Parágrafo único - Neste último caso, a sentença que julga procedente a ação, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indenização, valerá como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos, que forem parte na divisão, ou de seus sucessores por título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido. (Alterado pela L-005.925-1973)
obs.dji.grau.3: Art. 1.297, Limites entre Prédios e Direito de Tapagem - Direitos de Vizinhança e Art. 1.320, § 1º, Direitos e Deveres dos Condôminos - Condomínio Voluntário - Condomínio Geral - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Ação dos Confinantes; Disposições Gerais à Divisão e Demarcação de Terras Particulares
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