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Código Civil - CC - L-010.406-2002

Parte Geral

Livro I

Das Pessoas

Título I

Das Pessoas Naturais

Capítulo III

Da Ausência

Seção I

Da Curadoria dos Bens do Ausente

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

obs.dji.grau.3: Art. 2º, VII, Caracterização da Falência - Caracterização e Declaração da Falência - Falências - DL-007.661-1945; Art. 3º, III, Art. 6º, Art. 7º e Art. 9º, IV, Personalidade e Capacidade - CC; Art. 20, Parágrafo único, Direitos da Personalidade - CC; Art. 8º e Art. 13, Capacidade Processual - Partes e dos Procuradores, Art. 82, II, Ministério Público, Art. 97, Competência Territorial - Competência Interna - Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, Art. 215, § 1º, Citações - Comunicações dos Atos - Atos Processuais - Processo de Conhecimento, Art. 898, Ação de Consignação em Pagamento, Art. 909, Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador e Art. 1.042, Inventário e da Partilha - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa e Art. 1.159, Bens dos Ausentes - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 29, VI, Disposições Gerais, Art. 94, Emancipação, Interdição e Ausência, Art. 104 e Parágrafo único, Averbação e Art. 107, § 1º, Anotações - Registro de Pessoas Naturais - Registros Públicos - L-006.015-1973; Art. 198, II, Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição - CC; Art. 335, III, Pagamento em Consignação - CC; Art. 428, II e III, Formação dos Contratos - CC; Art. 1.571, § 1º, Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal - CC; Art. 1.728, I, Tutores - CC; Art. 1.759, Prestação de Contas - CC; Art. 1.767 e seguintes, Curatela - CC

obs.dji.grau.4: Ação de Declaração de Ausência; Ausência; Causas de Extinção da Punibilidade; Curador; Curadoria de Ausentes; Curatela; Homem; Morte

obs.dji.grau.5: Competência - Processo e Julgamento - Direito de Família - Reivindicação de Benefícios Previdenciários - Súmula nº 53 - TFR

obs.dji.grau.6: Bens - CC; Direitos da Personalidade das Pessoas Naturais - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Domicílio - CC; Fatos Jurídicos - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Personalidade e Capacidade das Pessoas Naturais - CC; Pessoas - CC; Pessoas Jurídicas - CC; Pessoas Naturais - CC; Sucessão Definitiva na Ausência de Pessoas Naturais - CC; Sucessão Provisória na Ausência de Pessoas Naturais - CC

 

Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

obs.dji.grau.3: Art. 1.159, Bens dos Ausentes - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji.grau.4: Ausência; Causas de Extinção da Punibilidade

 

Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

obs.dji.grau.3: Art. 1.728 e seguintes, Tutores - CC

 

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

obs.dji.grau.3: Art. 1.570, Eficácia do Casamento - CC; Art. 1.767 e seguintes, Curatela - CC

obs.dji.grau.4: Ausência; Curador; Curatela

§ 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

obs.dji.grau.4: Mãe (s)

§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

obs.dji.grau.4: Descendentes

§ 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

obs.dji.grau.3: Art. 1.571, § 1º, Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal - CC

obs.dji.grau.4: Curador

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