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Código Civil - CC - L-010.406-2002

Parte Geral

Livro III

Dos Fatos Jurídicos

Título I

Do Negócio Jurídico

Capítulo IV

Dos Defeitos do Negócio Jurídico

Seção I

Do Erro ou Ignorância

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

obs.dji.grau.3: Art. 48, Parágrafo único, Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas - CC; Art. 117 e Art. 119, Representação - CC; Art. 171, II e Art. 178, II, Invalidade do Negócio Jurídico - CC; Art. 352, parágrafo único, Confissão - Provas e Art. 404, II, Admissibilidade e Valor da Prova Testemunhal - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 427, Formação dos Contratos - CC; Art. 441, Vícios Redibitórios - CC; Art. 1.559, Invalidade do Casamento - CC; Art. 1.078, § 3º, Deliberações dos Sócios - Sociedade Limitada - CC; Art. 1.909, Disposições Testamentárias - CC

obs.dji.grau.4: Ameaça; Anulação; Arbitradores; Contratos Comerciais; Fraude; Obrigações; Simulação; Erro Acidental; Declaração; Defeito (s); Erro ou Ignorância; Ignorância

obs.dji.grau.5: Ato Jurídico - Anulação - Erro

obs.dji.grau.6: Atos Ilícitos - CC; Atos Jurídicos Lícitos - CC; Bens - CC; Coação - CC; Condição, Termo e Encargo do Negócio Jurídico - CC; Defeitos do Negócio Jurídico; Disposições Finais e Transitórias - CC; Dolo - CC; Estado de Perigo - CC; Fatos Jurídicos - CC; Fraude Contra Credores - CC; Invalidade do Negócio Jurídico - CC; Lesão - CC; Negócio Jurídico - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Pessoas - CC; Prescrição e Decadência - CC; Prova - CC; Representação - CC

 

Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

obs.dji.grau.3: Art. 1.556 e Art. 1.557, Invalidade do Casamento - CC; Art. 1.903, Disposições Testamentárias - CC

obs.dji.grau.4: Erro; Erro Acidental; Erro Substancial; Ignorância; Qualidade (s)

obs.dji.grau.5: Ato jurídico - Anulação - Erro

 

Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

obs.dji.grau.4: Erro; Falso Motivo; Motivo; Negócio (s) Jurídico (s)

 

Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

obs.dji.grau.4: Declaração; Erro

 

Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

obs.dji.grau.3: Art. 352, parágrafo único, Confissão - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 1.903, Disposições Testamentárias - CC

obs.dji.grau.4: Ameaça; Declaração; Disposições TestamentáriasErro; Erro Acidental; Erro Substancial; Ignorância; Petição Inicial

obs.dji.grau.5: Ato jurídico - Anulação - Erro

 

Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

obs.dji.grau.4: Erro

 

Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

obs.dji.grau.3: Art. 48, Parágrafo único, Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas - CC; Art. 117 e Art. 119, Representação - CC; Art. 1.078, § 3º, Deliberações dos Sócios - Sociedade Limitada - CC; Art. 1.909, Disposições Testamentárias - CC

obs.dji.grau.4: Defeito (s); Erro; Ignorância

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