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Código Civil - CC - L-010.406-2002
Parte Geral
Livro III
Título I
Capítulo IV
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Seção I
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
obs.dji.grau.3: Art. 48, Parágrafo único, Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas - CC; Art. 117 e Art. 119, Representação - CC; Art. 171, II e Art. 178, II, Invalidade do Negócio Jurídico - CC; Art. 352, parágrafo único, Confissão - Provas e Art. 404, II, Admissibilidade e Valor da Prova Testemunhal - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 427, Formação dos Contratos - CC; Art. 441, Vícios Redibitórios - CC; Art. 1.559, Invalidade do Casamento - CC; Art. 1.078, § 3º, Deliberações dos Sócios - Sociedade Limitada - CC; Art. 1.909, Disposições Testamentárias - CC
obs.dji.grau.4: Ameaça; Anulação; Arbitradores; Contratos Comerciais; Fraude; Obrigações; Simulação; Erro Acidental; Declaração; Defeito (s); Erro ou Ignorância; Ignorância
obs.dji.grau.5: Ato Jurídico - Anulação - Erro
obs.dji.grau.6: Atos Ilícitos - CC; Atos Jurídicos Lícitos - CC; Bens - CC; Coação - CC; Condição, Termo e Encargo do Negócio Jurídico - CC; Defeitos do Negócio Jurídico; Disposições Finais e Transitórias - CC; Dolo - CC; Estado de Perigo - CC; Fatos Jurídicos - CC; Fraude Contra Credores - CC; Invalidade do Negócio Jurídico - CC; Lesão - CC; Negócio Jurídico - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Pessoas - CC; Prescrição e Decadência - CC; Prova - CC; Representação - CC
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
obs.dji.grau.3: Art. 1.556 e Art. 1.557, Invalidade do Casamento - CC; Art. 1.903, Disposições Testamentárias - CC
obs.dji.grau.4: Erro; Erro Acidental; Erro Substancial; Ignorância; Qualidade (s)
obs.dji.grau.5: Ato jurídico - Anulação - Erro
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
obs.dji.grau.4: Erro; Falso Motivo; Motivo; Negócio (s) Jurídico (s)
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
obs.dji.grau.4: Declaração; Erro
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
obs.dji.grau.3: Art. 352, parágrafo único, Confissão - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 1.903, Disposições Testamentárias - CC
obs.dji.grau.4: Ameaça; Declaração; Disposições TestamentáriasErro; Erro Acidental; Erro Substancial; Ignorância; Petição Inicial
obs.dji.grau.5: Ato jurídico - Anulação - Erro
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
obs.dji.grau.4: Erro
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
obs.dji.grau.3: Art. 48, Parágrafo único, Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas - CC; Art. 117 e Art. 119, Representação - CC; Art. 1.078, § 3º, Deliberações dos Sócios - Sociedade Limitada - CC; Art. 1.909, Disposições Testamentárias - CC
obs.dji.grau.4: Defeito (s); Erro; Ignorância
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