< anterior 0243 a 0246 posterior >
Código Civil - CC - L-010.406-2002
Parte Especial
Livro I
Título I
Das Modalidades das Obrigações
Capítulo I
Seção II
Das Obrigações de dar Coisa Incerta
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
obs.dji.grau.3: Art. 629, Execução para a Entrega de Coisa Incerta - Diversas Espécies de Execução - Código de Processo Civil - L-005.869-1973
obs.dji.grau.4: Devedor; Obrigação (ões); Obrigação de Restituir; Obrigações de Dar Coisa Incerta
obs.dji.grau.6: Adimplemento e Extinção das Obrigações - CC; Atos Unilaterais - CC; Contratos em Geral - CC; Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Inadimplemento das Obrigações - CC; Modalidades das Obrigações - CC; Obrigações Alternativas - CC; Obrigações de Dar - CC; Obrigações de dar coisa certa - CC; Obrigações de Fazer - CC; Obrigações de Não Fazer - CC; Obrigações Divisíveis e Indivisíveis - CC; Obrigações Solidárias - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Preferências e Privilégios Creditórios - CC; Responsabilidade Civil - CC; Títulos de Crédito - CC; Transmissão das Obrigações - CC; Várias Espécies de Contrato - CC
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do Título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
obs.dji.grau.3: Art. 342, Pagamento em Consignação - CC; Art. 1.929, Efeitos do Legado e do Seu Pagamento - CC
obs.dji.grau.4: Devedor; Obrigação (ões); Obrigação de Restituir; Obrigações de Dar Coisa Incerta
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
obs.dji.grau.3: Art. 233 a Art. 242, Obrigações de Dar Coisa Certa - CC
obs.dji.grau.4: Obrigação de Restituir
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
obs.dji.grau.3: Art. 492, Disposições Gerais - Compra e Venda - CC; Art. 629, Execução para a Entrega de Coisa Incerta - Diversas Espécies de Execução - Código de Processo Civil - L-005.869-1973
obs.dji.grau.4: Caso Fortuito; Culpa; Deterioração; Devedor; Força Maior; Obrigações
< anterior 0243 a 0246 posterior >