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Código Civil - CC - L-010.406-2002
Parte Especial
Livro I
Título I
Das Modalidades das Obrigações
Capítulo II
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
obs.dji.grau.3: Art. 85, Bens Fungíveis e Consumíveis - CC; Art. 638, parágrafo único, Obrigação de Fazer - Execução das Obrigações de Fazer e de Não Fazer - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji.grau.4: Contratos em Espécie; Devedor; Intuitu Personae; Obrigação (ões); Obrigações de Fazer; Perdas e Danos
obs.dji.grau.6: Adimplemento e Extinção das Obrigações - CC; Atos Unilaterais - CC; Contratos em Geral - CC; Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Inadimplemento das Obrigações - CC; Modalidades das Obrigações - CC; Obrigações Alternativas - CC; Obrigações de Dar - CC; Obrigações de Não Fazer - CC; Obrigações Divisíveis e Indivisíveis - CC; Obrigações Solidárias - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Preferências e Privilégios Creditórios - CC; Responsabilidade Civil - CC; Títulos de Crédito - CC; Transmissão das Obrigações - CC; Várias Espécies de Contrato - CC
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
obs.dji.grau.3: Art. 234, Obrigações de Dar Coisa Certa - CC; Art. 402 a Art. 405, Perdas e Danos - CC; Art. 881, Pagamento Indevido - CC
obs.dji.grau.4: Culpa; Impossibilidade
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
obs.dji.grau.3: Art. 389, Inadimplemento das Obrigações - CC; Art. 394, Mora - CC; Art. 632 a Art. 641, Obrigação de Fazer - Execução das Obrigações de Fazer e de Não Fazer - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji.grau.4: Contratos em Espécie; Devedor; Fato de Terceiro; Obrigação (ões); Perdas e Danos
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
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