- Índice Fundamental do Direito


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Código Civil - CC - L-010.406-2002

Parte Especial

Livro I

Do Direito das Obrigações

Título III

Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

Capítulo I

Do Pagamento

Seção I

De Quem Deve Pagar

Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

obs.dji.grau.3: Art. 334, Art. 335, I e Art. 336, Pagamento em Consignação - CC; Art. 346, III, Pagamento com Sub-Rogação - CC; Art. 394, Mora - CC; Art. 651, Disposições Gerais - Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji.grau.4: Adimplemento da Obrigação; Adimplemento e Extinção das Obrigações; Denúncia Vazia; Extinção; Pagamento (s); Quem Deve Pagar; Terceiros

obs.dji.grau.6: Aqueles a Quem se Deve Pagar - CC; Atos Unilaterais - CC; Compensação - CC; Confusão - CC; Contratos em Geral - CC; Dação em Pagamento - CC; Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Imputação do Pagamento - CC; Inadimplemento das Obrigações - CC; Lugar do Pagamento - CC; Modalidades das Obrigações - CC; Novação - CC; Objeto do Pagamento e Sua Prova - CC; Pagamento; Pagamento com Sub-Rogação - CC; Pagamento em Consignação - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Preferências e Privilégios Creditórios - CC; Remissão das Dívidas - CC; Responsabilidade Civil - CC; Tempo do Pagamento - CC; Títulos de Crédito - CC; Transmissão das Obrigações - CC; Várias Espécies de Contrato - CC

Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

obs.dji.grau.4: Pagamento (s)

 

Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

obs.dji.grau.3: Art. 346, III e Art. 347, I, Pagamento com Sub-Rogação - CC; Art. 651, Disposições Gerais - Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 869, Art. 871 e Art. 872, Gestão de Negócios - CC; Art. 880, Pagamento Indevido - CC

obs.dji.grau.4: Elementos Essenciais do Pagamento; Pagamento (s)

Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

 

Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

obs.dji.grau.4: Devedor; Elementos Essenciais do Pagamento; Pagamento (s); Terceiros

 

Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

obs.dji.grau.3: Art. 336, Pagamento em Consignação - CC

obs.dji.grau.4: Adimplemento da Obrigação; Pagamento (s)

Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

obs.dji.grau.3: Art. 85, Bens Fungíveis e Consumíveis - CC; Art. 1.201, Parágrafo único, Posse e Sua Classificação - CC

obs.dji.grau.4: Pagamento (s)

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