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Código Civil - CC - L-010.406-2002
Parte Especial
Livro I
Título VI
Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo IV
Seção II
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
obs.dji.grau.3: Art. 441, Parágrafo único, Vícios Redibitórios - CC; Art. 557 e Art. 559, Revogação da Doação - CC
obs.dji.grau.4: Ação; Doação; Encargo; Ingratidão; Revogação da Doação
obs.dji.grau.6: Adimplemento e Extinção das Obrigações - CC; Agência e Distribuição - CC; Atos Unilaterais - CC; Comissão - CC; Compra e Venda - CC; Compromisso - CC; Constituição de Renda - CC; Contrato Estimatório - CC; Contratos em Geral - CC; Corretagem - CC; Depósito - CC; Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Doação - CC; Empreitada - CC; Empréstimo - CC; Fiança - CC; Inadimplemento das Obrigações - CC; Jogo e Aposta - CC; Locação de Coisas - CC; Mandato - CC; Modalidades das Obrigações - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Preferências e Privilégios Creditórios - CC; Prestação de Serviço - CC; Responsabilidade Civil - CC; Seguro - CC; Títulos de Crédito - CC; Transação - CC; Transmissão das Obrigações - CC; Transporte - CC; Troca ou Permuta - CC; Várias Espécies de Contrato - CC
Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
obs.dji.grau.4: Ingratidão
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
obs.dji.grau.3: Art. 555, Revogação da Doação - CC; Art. 1.694 e seguintes, Alimentos - CC; Art. 1.814, III, Excluídos da Sucessão - CC
obs.dji.grau.4: Alimentos; Calúnia; Espécies de Propriedade; Injúria; Propriedade Resolúvel
Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
obs.dji.grau.3: Art. 555, Revogação da Doação - CC
Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.
obs.dji.grau.4: Doação
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
obs.dji.grau.3: Art. 390, Disposições Gerais - Inadimplemento das Obrigações - CC; Art. 394, Art. 397 e Art. 399, Mora - CC
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
obs.dji.grau.3: Art. 1.360, Propriedade Resolúvel - CC
obs.dji.grau.4: Direito (s); Frutos; Espécies de Propriedade; Ingratidão; Propriedade Resolúvel
Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.
obs.dji.grau.3: Art. 441, Parágrafo único, Vícios Redibitórios - CC; Art. 540, Disposições Gerais - Doação - CC; Art. 882, Pagamento Indevido - CC; Art. 1.511, Casamento - CC
obs.dji.grau.4: Ação; Casamento; Doação; Encargo; Ingratidão; Obrigação Natural
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