< anterior 0827 a 0836 posterior >
Código Civil - CC - L-010.406-2002
Parte Especial
Livro I
Título VI
Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo XVIII
Seção II
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
obs.dji.grau.3: Art. 77, Chamamento ao Processo - Intervenção de Terceiros - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento e Art. 595, Responsabilidade Patrimonial - Execução em Geral - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji.grau.4: Benefício; Benefício da Divisão; Benefício de Ordem; Bens; Contratos; Efeitos da Fiança; Excussão; Execução; Fiador; Fiança; Nomeação; Penhora
obs.dji.grau.5: Embargos do Devedor - Desistência
obs.dji.grau.6: Adimplemento e Extinção das Obrigações - CC; Agência e Distribuição - CC; Atos Unilaterais - CC; Comissão - CC; Compra e Venda - CC; Compromisso - CC; Constituição de Renda - CC; Contrato Estimatório - CC; Contratos em Geral - CC; Corretagem - CC; Depósito - CC; Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Doação - CC; Empreitada - CC; Empréstimo - CC; Extinção da Fiança - CC; Fiança - CC; Inadimplemento das Obrigações - CC; Jogo e Aposta - CC; Locação de Coisas - CC; Mandato - CC; Modalidades das Obrigações - CC; Prestação de Serviço - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Preferências e Privilégios Creditórios - CC; Responsabilidade Civil - CC; Seguro - CC; Títulos de Crédito - CC; Transação - CC; Transmissão das Obrigações - CC; Transporte - CC; Troca ou Permuta - CC; Várias Espécies de Contrato - CC
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
obs.dji.grau.3: Art. 264 a Art. 285, Obrigações Solidárias - CC; Art. 838, Extinção da Fiança - CC; Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
obs.dji.grau.4: Abonação; Benefício; Bens; Execução; Falência; Fiador; Fiança; Herdeiro; Insolvência; Penhora
obs.dji.grau.5: Embargos do Devedor - Desistência
Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.
obs.dji.grau.3: Art. 77, Chamamento ao Processo - Intervenção de Terceiros - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 264, Obrigações Solidárias - CC; Art. 838, Extinção da Fiança - CC
obs.dji.grau.4: Abonação; Benefício; Fiador; Fiança; Herdeiro
Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.
Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
obs.dji.grau.3: Art. 823, Fiança - CC
obs.dji.grau.4: Benefício da Divisão; Fiador; Fiança; Obrigações
Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
obs.dji.grau.3: Art. 77 e Art. 80, Chamamento ao Processo - Intervenção de Terceiros - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento e Art. 595, Parágrafo único, Responsabilidade Patrimonial e Art. 567, III, Partes - Execução em Geral - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 346, III, Pagamento com Sub-Rogação - CC
obs.dji.grau.4: Ação (ões); Benefício de Sub-Rogação; Direito (s); Falência; Fiador; Fiança; Obrigações; Quinhão; Rateio; Sub-Rogação
Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.
obs.dji.grau.4: Insolvência
Art. 832. O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.
obs.dji.grau.3: Art. 77, III, Chamamento ao Processo - Intervenção de Terceiros - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 402 a Art. 405, Perdas e Danos - CC
obs.dji.grau.4: Fiador; Fiança; Perdas e Danos
Art. 833. O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.
obs.dji.grau.3: Art. 394, Mora - CC; Art. 406 e Art. 407, Juros Legais - CC
obs.dji.grau.4: Fiador; Fiança; Juros
Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
obs.dji.grau.3: Art. 567, III, Partes - Execução em Geral - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji.grau.4: Execução; Fiador; Fiança
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
obs.dji.grau.3: Art. 1.814, III, Excluídos da Sucessão - CC
obs.dji.grau.4: Credores; Fiador; Fiança; Novação
Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
obs.dji.grau.3: Art. 1.792, Herança e Sua Administração - CC; Art. 1.821, Herança Jacente - CC; Art. 1.997, Pagamento das Dívidas - CC
obs.dji.grau.4: Abonação; Contratos; Devedor; Falência; Fiador; Fiança; Herdeiro (s)
< anterior 0827 a 0836 posterior >