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Código Civil - CC - L-010.406-2002
Parte Especial
Livro III
Título III
Capítulo II
Da Aquisição da Propriedade Imóvel
Seção III
Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
obs.dji.grau.3: Art. 16 a Art. 27, Acessão - Águas, Álveo e Margens - Águas em Geral e sua Propriedade - Código de Águas - D-024.643-1934; Art. 97, Bens Reciprocamente Considerados - CC; Art. 1.249, Ilhas - CC; Art. 1.250, Aluvião - CC; Art. 1.251, Avulsão - CC; Art. 1.252, Álveo Abandonado - CC; Art. 1.253 a Art. 1.259, Construções e Plantações - CC; Art. 1.474, Hipoteca - CC
obs.dji.grau.4: Abandono; Acessão; Aluvião; Aquisição; Avulsão; Caso Fortuito; Construções; Ilhas; Imóvel (is); Obra (s); Plantações; Prescrição; Propriedade
obs.dji.grau.5: Benfeitorias - Acessões
obs.dji.grau.6: Aluvião - CC; Álveo Abandonado - CC; Aquisição da Propriedade Imóvel - CC; Aquisição da Propriedade Móvel - CC; Aquisição pelo Registro do Título da Propriedade Imóvel - CC; Aquisição por Acessão; Avulsão - CC; Condomínio Edilício - CC; Condomínio Geral - CC; Construções e Plantações - CC; Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Direito do Promitente Comprador - CC; Direitos de Vizinhança - CC; Direitos Reais - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Habitação - CC; Ilhas - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Penhor, Hipoteca e Anticrese - CC; Perda da Propriedade - CC; Posse - CC; Propriedade - CC; Propriedade em Geral - CC; Propriedade Fiduciária - CC; Propriedade Resolúvel - CC; Servidões - CC; Superfície - CC; Uso - CC; Usucapião de Imóvel - CC; Usufruto - CC
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