< anterior 1417 a 1418 posterior >
Código Civil - CC - L-010.406-2002
Parte Especial
Livro III
Título IX
Do Direito do Promitente Comprador
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
obs.dji.grau.3: Art. 1.225, VII, Direitos Reais - CC; Art. 1.334, § 2º, Condomínio Edilício - CC; Loteamento e Venda de Terrenos para Pagamento em Prestações - DL-000.058-1937 - D-003.079-1938 - Regulamento; Parcelamento do Solo Urbano - L-006.766-1979
obs.dji.grau.4: Direito do Promitente Comprador; Registro de Imóveis
obs.dji.grau.5: Embargos de Terceiro - Alegação de Posse - Compromisso de Compra e Venda de Imóvel - Registro - Súmula nº 84 - STJ; Registro do Compromisso de Compra e Venda - Interpelação - Mora - Súmula nº 76 - STJ
obs.dji.grau.6: Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Direitos Reais - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Habitação - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Penhor, Hipoteca e Anticrese - CC; Posse - CC; Propriedade - CC; Servidões - CC; Superfície - CC; Uso - CC; Usufruto - CC
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
obs.dji.grau.3: Art. 1.225, VII, Direitos Reais - CC; Art. 1.334, § 2º, Condomínio Edilício - CC
obs.dji.grau.4: Direito do Promitente Comprador
obs.dji.grau.5: Adjudicação Compulsória - Registro do Compromisso de Compra e Venda - Súmula nº 239 - STJ
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