- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 1781 a 1783 posterior >

Código Civil - CC - L-010.406-2002

Parte Especial

Livro IV

Do Direito de Família

Título IV

Da Tutela e da Curatela

Capítulo II

Da Curatela

Seção III

Do Exercício da Curatela

Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

obs.dji.grau.1: Art. 1.772, Interditos - CC

obs.dji.grau.3: Art. 1.523, IV, Causas Suspensivas do Casamento - CC; Art. 1.728 a Art. 1.766, Tutela - CC; Art. 1.800, § 2º, Vocação Hereditária - CC

obs.dji.grau.4: Curatela; Exercício da Curatela

obs.dji.grau.6: Curatela - CC; Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física - CC; Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Direito Patrimonial Familiar - CC; Direito Pessoal - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Interditos - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Tutela - CC; Tutela e Curatela - CC; União Estável - CC

 

Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

obs.dji: Art. 8º, Capacidade Processual - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento e Art. 1.185, Curatela dos Interditos - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji.grau.2: Art. 1.772, Interditos - CC

obs.dji.grau.3: Art. 4º, IV, Personalidade e Capacidade - CC; Art. 1.767, V, Interditos - CC

obs.dji.grau.4: Curador; Curatela; Nulidade da Doação; Pródigo (s)

 

Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

obs.dji.grau.3: Art. 7º, Lei de Introdução ao Código Civil - LICC - DL-004.657-1942; Art. 1.570, Eficácia do Casamento - CC; Art. 1.651, Regime de Bens Entre os Cônjuges - CC; Art. 1.667 a Art. 1.671, Regime de Comunhão Universal - CC; Art. 1.775, Interditos - CC

obs.dji.grau.4: Cônjuges; Conta (s); Curatela

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