Constitucional
- disposições
gerais: Arts. 140 e 141, CF
- estado de defesa: Art. 136 e §§ 1º a 7º, CF
- estado de defesa e
estado de sitio: Arts. 136 a 141, CF
- estado de sítio: Arts. 137 a 139, CF
- Forças Armadas: Arts. 142 e 143, CF
- segurança pública:
Art. 144 e §§ 1º a 8º, CF
Trabalhista
- atos atentatórios
contra a segurança nacional praticados por empregado; justa causa para dispensa: Art.
482, Parágrafo único, CLT
Jurisprudência
Relacionada:
- Competência -
Conhecimento e Julgamento - Apelação nos Crimes da Lei de Segurança Nacional -
Vigência - Súmula nº 526 - STF
- Constitucionalidade
- Crimes Contra Estabelecimento de Crédito ou Financiamento - Segurança Nacional e Ordem
Política e Social - Súmula nº 558 - STF
- Legislador
Ordinário - Sujeição à Justiça Militar - Tempo de Paz - Crimes Contra a Segurança
Externa ou às Instituições Militares - Súmula nº 298 - STF
Normas
Relacionadas:
Estado de defesa e estado de sítio - Forças Armadas - Segurança
pública
Princípios Fundamentais - Direitos e Garantias Fundamentais - Organização do Estado - Organização dos Poderes - Tributação e Orçamento - Ordem Econômica e Financeira - Ordem Social - Disposições Constitucionais Gerais
Conceito de Constituição
Controle da Constitucionalidade das leis e dos atos
Hermenêutica Constitucional
Esboço da História do Direito
Constitucional Brasileiro
Normas constitucionais,
no sentido formal
Normas
constitucionais, no sentido material
Posição
do direito constitucional no quadro geral do Direito
Tipos de Constituição
Poder Constituinte |