Federação (ões) - Estado Federal - União - Teoria Geral do Estado
Do latim, foedus, foederis, foederatione, pacto, aliança, união. O termo foedus designava, no direito público romano, o tratado de paz celebrado entre Roma e outros Estados. Trabalhista - ação de cumprimento prevista no art. 872, Parágrafo único, CLT; ilegitimidade: Enunciado nº 0039 - TST - associações sindicais de grau superior: Art. 533, CLT - constituição por Estados: Art. 534, § 2º, CLT - de sindicatos representativos de atividades econômicas ou profissionais idênticas; organização: Súmula nº 156 - TFR Gênero que inclui várias espécies: união pessoal, união real, confederação de Estados e Estado federal. Na confederação de Estados, estes mantêm sua soberania, podendo afastar-se, livremente, dos demais. Há, portanto, o direito de secessão (separação), o que não ocorre no Estado federal, formado por entidades meramente autônomas (Estados-membros), sob a égide de uma Constituição, que preserva a indissolubilidade do vínculo entre estas. É o caso do Brasil, República federativa indissolúvel (CF, Art. 1º, caput).
- Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo - Súmula nº 666 - STF - Federação - Legitimidade - Ação de Cumprimento - Substituto Processual - Enunciado nº 359 - TST
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