Territórios Federais - Terrritórios - Art. 33, Territórios - Distrito Federal e Territórios - Organização do Estado - CF - Território - Território do Estado - Território Nacional
Atualmente não existem, mas podem ainda serem criados. Finalidade - desenvolver a região.
| Constitucional | Processo civil |
- contas do governo: Art. 33, § 2º, CF - defensoria pública dos; legislação sobre: Art. 22, XVII, CF - divisão em Municípios: Art. 33, § 1º, CF - escolha do Governador: Art. 52, III, "c", CF - federais; criação, transformação e reintegração: Art. 18, § 2º, CF - federais; jurisdição e atribuições cometidas aos juízes federais: Art. 110, parágrafo único, CF - nomeação de Governadores dos: Art. 84, XIV, CF - número de deputados que elegerá: Art. 45, § 2º, CF - organização: Art. 33 e §§ 1º a 3º, CF - órgãos judiciários: Art. 33. § 3º, CF - símbolos: Art. 13, § 2º, CF |
- representação em juízo: Art. 12, I, CPC |
Circunscrições ou divisões administrativas integrantes da base física do território do Estado federal, sob administração da União.
Não constituem partes substanciais do Estado federal, pois somente a extinção dos Estados federados acarreta a desagregação daquele. A atual CF ratifica esta orientação, dando-lhes a condição de mera descentralização administrativo-territorial da União, ao declará-los integrantes desta (Art. 18, § 2º). Não há, atualmente, Territórios federais na federação brasileira, porque a atual CF transformou em Estados os Territórios de Roraima e Amapá (Art. 14 das DT), e extinguiu o de Fernando de Noronha, reincorporando-o ao Estado de Pernambuco (Art. 15 das DT). A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios (Art. 33, caput), e naqueles com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma da atual CF, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa (Art. 33, § 3º). Observar: CF: arts. 13, § 2º, 18, § 2º, 22, XVII, 33 e §§ 1º a 3º, 45, § 2º, 84, XIV, e 110, parágrafo único, e 14 e 15 das DT.
obs.dji: Aéreo; Amapá; Amazônia Legal; Aplicabilidade - Código de Processo Civil - Valor da Causa e Salário-Mínimo Vigente - Efeito de Alçada - Data do Ajuizamento do Pedido - Súmula nº 502 - STF; Art. 139, Violação de Território Estrangeiro - Crimes Contra a Segurança Externa do País - Crimes Militares em Tempo de Paz - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969; Art. 186, Território de Outra Jurisdição - Apreensão - Providências que Recaem Sobre Coisas ou Pessoas - Medidas Preventivas e Assecuratórias - Código de Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969; Comissão de Estudos Territoriais; Competência - Processo e Julgamento - Relações de Trabalho - Municípios de Território Federal e Seus Empregados - Súmula nº 66 - TFR; Competência - Processo e Julgamento - Relações de Trabalho - Território Federal e Seus Empregados - Súmula nº 67 - TFR; Disposições Preliminares - Discriminação de terras da União - Identificação dos bens - Bens imóveis da União - DL-009.760-1946; Distrito Federal e Territórios; Eficácia Territorial do Poder Financeiro; Espaço; Estrutura da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios - L-008.185-1991; Federalismo e sua Aplicabilidade no Sistema Brasileiro Atual; Fernando de Noronha; Governadores de Territórios; Incorporação dos Policiais Militares do Extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União - EC-000.038-2002; Invasão; Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Organização do estado; Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios - L-008.185-1991; Organização político-administrativa; Quadro de Servidores Civis e Militares do Ex-Território Federal de Rondônia - EC-000.060-2009; Roraima; Teoria Geral do Estado; Terrenos de Marinha; Terrestre; Território; Território do Estado; Território Nacional; Tocantins; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Estrutura da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios - L-008.185-1991; União; Zona
Princípios Fundamentais - Direitos e Garantias Fundamentais - Organização dos Poderes - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Tributação e Orçamento - Ordem Econômica e Financeira - Ordem Social
Controle da Constitucionalidade das leis e dos atos
Esboço da História do Direito Constitucional Brasileiro
Normas constitucionais, no sentido formal
Normas constitucionais, no sentido material
Posição do direito constitucional no quadro geral do Direito