Estado da União - União Federal - União - Art. 20 a Art. 24, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988 - Federação - Estado Federal
Conjunto de medidas enquadradas no poder de polícia administrativa dos órgãos apontados nos arts. 23, VI e 24, VI da CF. Quanto ao conceito de poluição, em sentido amplo, vale aquele desenvolvido pelo eminente publicista Hely Lopes Meirelles: "toda alteração das propriedades naturais do meio ambiente, causada por agente de qualquer espécie, prejudicial à saúde, à segurança ou ao bem-estar da população sujeita aos seus efeitos". Lopes Meirelles, Hely, "Proteção ambiental, ação cível pública e Constituição Federal", in FMU-Direito, v. 2, 1988, p. 4.
obs.dji: Ação civil pública de responsabilidade; Conservação da Natureza; Controle; Direito ambiental; Estado Federal; Poluição; Sistemas de prevenção, controle e combate da poluição - Prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional - L-009.966-2000; União
Aeródromos - Aeroporto (s) - Sistema Aeroportuário - Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986
- exploração: Art. 21, XII. "c", CF
obs.dji: Aeronauta; Aeroclubes - Sistema de Formação e Adestramento de Pessoal - Infra-Estrutura Aeronáutica - Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986; Aeronave; Aeroviário; Construção e Utilização de Aeródromos - Sistema Aeroportuário - Infra-Estrutura Aeronáutica - Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986; Navegação Aérea; Patrimônio Aeroportuário - Sistema Aeroportuário - Infra-Estrutura Aeronáutica - Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986; Portos; Profissão de Aeronauta - L-007.183-1984; Profissão de Aeroviário - D-001.232-1962 - Regulamento; Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviços à Aviação Civil Internacional - D-002.611-1998; Serviços de Navegação Aérea; Sistema Aeroportuário - Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986; Terras Devolutas; Transporte Aéreo; União; Utilização de Áreas Aeroportuárias - Sistema Aeroportuário - Infra-Estrutura Aeronáutica - Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986
- admissão: Art. 21, XXIII, "a", CF
- danos; responsabilidade civil: Art. 21, XXIII, "b", CF
- legislação sobre: Art. 22, XXVI, CF
obs.dji: Atividade (s); Art. 225, § 6º, Meio Ambiente - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988; Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares - D-000.911-1993; Instalações nucleares; Materiais radioativos; Minérios e minerais nucleares; Ofício; Radiações Ionizantes; Radiologia; Responsabilidade civil e criminal por danos e atos nucleares - L-006.453-1997; Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - DL-001.809-1980 - Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON - D-002.210-1997 - regulamento; Substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; União; Zona Desnuclearizada
Cartografia - Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira - DL-000.243-1967
1. Arte ou ciência de compor cartas geográficas; 2. Tratado sobre mapas.
- legislação sobre: Art. 22, XVIII, CF
- serviços de; organização e manutenção; competência: Art. 21, XV, CF
obs.dji: Analogia; Antropologia; Asfixiologia; Axiologia; Biotipologia; Ciência; Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira - DL-000.243-1967; Ecologia; Epistemologia; Estenografia; Faixa de Fronteira; Fotografia; Geografia; Geologia; Grafoscopia; Mesologia; Psicologia; Psicopatologia forense; Tanatologia; Taquigrafia; Tecnologia; Terras Devolutas; Terrenos de Marinha; Toxicologia; Traumatologia forense; União
Conservação da Natureza - Sistema nacional de unidades de conservação da natureza - L-009.985-2000
- competência para legislar sobre: Art. 24, VI, CF
obs.dji: Controle da Poluição; Conservação; Fauna; Flora; Floresta amazônica brasileira; Florestas; Mata atlântica; Natureza; Paisagens naturais; Pantanal mato-grossense; Recursos naturais; Sistema nacional de unidades de conservação da natureza - L-009.985-2000; Terras Devolutas; Terrenos de Marinha; União
- manutenção: Art. 21, X, CF
obs.dji: Aéreo; Correio; Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978; Transporte aéreo; União
- legislação sobre: Art. 22, XVIII, CF
obs.dji: Aéreo; Princípio de Responsabilidades - Convenção Relativa aos Danos Causados a Terceiros na Superfície por Aeronaves Estrangeiras - D-052.019-1963; Defesa; Direito Aeronáutico; Direito espacial; Estado de defesa; Defesa do solo; Defesa territorial; Entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular - D-097.464-1989; Faixa de Fronteira; Loteamento urbano, responsabilidade do loteador e concessão de uso e espaço aéreo - DL-000.271-1967; Navegação aérea; Navegação aeroespacial; Polícia aérea; Serviços de navegação aérea; Serviços de navegação aeroespacial; União
- legislação sobre: Art. 22, XXVIII, CF
obs.dji: Civil (is); Defesa; Defesa nacional; Defesa territorial; Estado de defesa; União
- competência para legislar sobre: Art. 24, VI, CF
obs.dji: Defesa; Defesa aeroespacial; Defesa territorial; Estatuto da terra - L-004.504-1964; Faixa de Fronteira; Mesologia; Parcelamento do solo urbano - L-006.766-1979; Propaganda Comercial dos Defensivos Agricolas - Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígenos, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas - D-002.018-1996 - Regulamento; Restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas - L-009.294-1996 - D-002.018-1996 - Regulamento; Solo; Terra e imóveis rurais - Direito agrário e sistema de organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - L-004.947-1966; Terras Devolutas; Terras públicas e particulares - Estatuto da terra - L-004.504-1964; Terrenos de Marinha; União
- competência para assegurar: Art. 21, III, CF
obs.dji: Conselho de Defesa Nacional; Defesa; Defesa civil; Defesa social; Defesa territorial; Desenvolvimento nacional; Estado de defesa; Estado de sítio; Faixa de Fronteira; Forças Estrangeiras; Ministério da Defesa - Crimes de Responsabilidade - e Autoridade Coatora ou Paciente em Habeas Corpus - EC-000.023-1999; Requisição, Ocupação e Desapropriação de Imóveis Destinados à Defesa Nacional - DL-007.315-A-1945; Segurança Nacional; Serviço Nacional de Informações - Segurança Nacional - Organização da Administração Federal - Diretrizes para a Reforma Administrativa - DL-000.200-1967; Terras Devolutas; Tesouro Nacional; União; Zonas Indispensáveis à Defesa do País - L-005.130-1966
- legislação sobre: Art. 22, XXVIII, CF
obs.dji: Conselho de Defesa Nacional; Defesa; Defesa Aeroespacial; Defesa Civil; Defesa do Solo; Defesa Nacional; Direito Marítimo; Estado de Defesa; Faixa de Fronteira; Forças Estrangeiras; Ministério da Defesa - Crimes de Responsabilidade - e Autoridade Coatora ou Paciente em Habeas Corpus - EC-000.023-1999; Terras Devolutas; Terrenos de Marinha; Território; Território do Estado; Território nacional; União; Zonas indispensáveis à defesa do País - L-005.130-1966
- equillbrio: Art. 23, parágrafo único, CF
obs.dji: Alíquota de
Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - Súmula nº 351 - STJ; Banco do desenvolvimento do centro-oeste;
Capacitação; Conselho de Desenvolvimento
do Desporto Brasileiro - CDDB - Sistema Brasileiro do Desporto - Normas Gerais Sobre
Desporto (Lei Pelé) - L-009.615-1998; Critérios para Cálculo e Cobrança
das Participações Governamentais - Atividades de Exploração, Desenvolvimento e
Produção de Petróleo e Gás Natural - D-002.705-1998; D-007.253-2010 - Delegação de
Competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
para Autorizar o Funcionamento no Brasil de Sociedade Estrangeira, Bem Como Suas
Alterações Estatutárias ou Contratuais, Nacionalização e Cassação da Autorização
- Alteração; Desenvolvimento,
Avaliação de Desempenho e Qualificação Profissional - COAC - Serviço Exterior
Brasileiro - Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria -
L-008.829-1993; Desenvolvimento
Científico; Desenvolvimento
do Conceito Jurídico de Empresa; Desenvolvimento
Mental; Desenvolvimento nas
Carreiras - COAC - Serviço Exterior - Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente
de Chancelaria - D-001.565-1995 - Regulamento; Desenvolvimento Nacional; Desenvolvimento
Progressivo - Convenção Interamericana Contra a Corrupção - D-004.410-2002; Desenvolvimento Tecnológico; Desenvolvimento urbano; Emprego, Desenvolvimento,
Fabricação, Comercialização, Importação, Exportação, Aquisição, Estocagem,
Retenção ou Transferência, Direta ou Indiretamente, de Minas Terrestres Antipessoal -
L-010.300-2001; Funcionamento no
Brasil de Empresa ou Sociedade Estrangeira - Autorização - Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Competência - D-003.444-2000
(revogado); Funcionamento no Brasil
de Empresa ou Sociedade Estrangeira - Autorização - Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Competência - D-005.664-2006; Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - L-009.424-1996;
Instituto
Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP - Normas Gerais Sobre Desporto
(Lei Pelé) - L-009.615-1998Intervenção
no Estado e no Distrito Federal - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -
EC-000.014-1996; Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - Obrigatoriedade - Programas Suplementares para Educação
Básica - EC-000.059-2009; Microempresas
(ME) e empresas de pequeno porte (EPP), tratamento diferenciado e simplificado - campos
administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento
empresarial - L-008.864-1994; Política
de Desenvolvimento Urbano; Terras Devolutas; União
Normas Relacionadas:
Política de Desenvolvimento Rural - Estatuto da Terra - L-004.504-1964
Tributação da Terra - Política de Desenvolvimento Rural - D-056.792-1965 - Regulamento
- competência para legislar sobre: Art. 22, I, CF
obs.dji: Bens de Uso Comum do Povo; Bens Dominicais; Defesa aeroespacial; Direito; Direito Aeronáutico; Direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama - L-006.538-1978; Faixa de Fronteira; Loteamento urbano, responsabilidade do loteador e concessão de uso e espaço aéreo - DL-000.271-1967; Terras Devolutas; Terrenos de Marinha; União; Via
- competência para legislar sobre: Art. 22, IV, CF
obs.dji: Art. 240, § 3º, Energia de Valor Econômico - Furto - Crimes Contra o Patrimônio - Crimes Militares em Tempo de Paz - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969; Autorização do Presidente da República - Desapropriação pelos Estados de Empresa de Energia Elétrica - Súmula nº 157 - STF; Energia Elétrica; Energia Hidráulica; Energia Química; Força (s); Instalações Nucleares; Minas; União; Usinas; Vigor
| Constitucional | Disposições transitórias - CF |
- incidência de tributo; limite: Art. 155, § 3º, CF - instalação; exploração: Art. 21, XII, "b", CF |
- imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias incidente sobre; Art. 34, § 9º, ADCT - CF |
| Penal | |
- equiparação a coisa móvel: Art. 155, § 3º, CP |
obs.dji: Agência nacional de energia elétrica - ANEEL e regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica - L-009.427-1996; Autorização do Presidente da República - Desapropriação pelos Estados de Empresa de Energia Elétrica - Súmula nº 157 - STF; Cobrança - COFINS - PIS - FINSOCIAL - Súmula nº 659 - STF; Cobrança da Taxa de Despacho Aduaneiro - Empresa de Energia Elétrica - Súmula nº 80 - TFR; Compensação financeira, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva - L-007.990-1989; Competência - Processo e Julgamento - Desapropriação - Concessionária de Energia Elétrica - Súmula nº 62 - TFR; Competência - Processo e Julgamento - Desapropriação Promovida por Empresa de Energia Elétrica com Assistência da União Federal - Súmula nº 218 - STF; Energia; Energia Hidráulica; Energia hidráulica e seu aproveitamento - Regulamentação da indústria hidro-elétrica - Forças hidráulicas - Código de águas - D-024.643-1934; Hidráulico; ICMS - Incidência - Tarifa de Energia Elétrica - Demanda de Potência Utilizada - Súmula nº 391 - STJ; Iluminação para o Trabalho; Iluminação Pública - Taxa - Súmula nº 670 - STF; Imposto sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do país - Distribuição de receitas tributárias - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - L-005.172-1966; Imposto sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do país - Impostos especiais - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - L-005.172-1966; Instalações Elétricas; Instalações Portuárias; Isenção de Impostos Locais - Empresas de Energia Elétrica - Atividades Especificas - Súmula nº 78 - STF; Pagamento da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais - D-000.001-1991 - regulamento; Percentuais da distribuição da compensação financeira para os Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais - L-008.001-1990; Propriedade das quedas d'agua - Regulamentação da indústria hidro-elétrica - Forças hidráulicas - Código de águas - D-024.643-1934; Recursos hídricos; Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias - L-009.648-1998 - Mercado atacadista de energia elétrica, define as regras de organização do operador nacional do sistema elétrico, de que trata a L-009.648-1998 - D-002.655-1998 - regulamento; Regime Econômico e Financeiro das Concessões de Serviço Público de Energia Elétrica - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Regime das Concessões de Serviços Públicos de Energia Elétrica - L-009.427-1996; Salário Adicional para os Empregados no Setor de Energia Elétrica, em Condições de Periculosidade - L-007.369-1985 - Regulamentada pelo D-092.212 - Revogado pelo D-093.412-1986; Serviços de energia elétrica; União; Usinas de Açúcar; Utilidades "In Natura" - Habitação - Energia Elétrica - Veículo - Cigarro - Integração ao Salário - Súmula nº 367 - TST
- legislação sobre: Art. 22, XVIII, CF
- serviços de: organização e manutenção; competência: Art. 21, XV, CF
obs.dji: Constitucionalidade - Taxa de Estatística - Súmula nº 136 - STF; Dados Estatísticos - Atos Processuais - Processos e da Jurisprudência - Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho - RITST - RA-001.295-2008; Estatísticas de Exportações da OCDE - Anexo - Convenção Sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais - D-003.678-2000; Estatística Judiciária Criminal; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Instituto de Identificação e Estatística; União