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Constituição Federal - CF - 1988
Título I
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
obs.dji.grau.4: Soberania
II - a cidadania;
obs.dji.grau.3: Gratuidade dos Atos Necessários ao Exercício da Cidadania - L-009.265-1996
obs.dji.grau.4: Cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
obs.dji.grau.4: Dignidade da Pessoa Humana; Direito Penal no Estado Democrático de Direito; Princípio da Legalidade
obs.dji.grau.5: Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa - Súmula Vinculante nº 14 - STF; Estabelecimento de Remuneração Inferior ao Salário Mínimo - Praças Prestadoras de Serviço Militar Inicial - Súmula Vinculante nº 6 - STF; Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades dos Agentes das Autoridades e do Estado - Nulidades - Súmula Vinculante nº 11 - STF
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
obs.dji.grau.4: Livre Iniciativa; Trabalho
V - o pluralismo político.
obs.dji.grau.4: Pluralismo Político
obs.dji.grau.3: Art. 60, § 4º, I e II, Emenda à Constituição - CF
obs.dji.grau.4: Atividade Subsidiária do Estado; Conduta; Direito Penal no Estado Democrático de Direito; Distrito Federal; Estado Federado; Estado Federal; Estados; Fato Típico; Federação; Normas Constitucionais, quanto a Eficácia e a Aplicabilidade; Princípios Fundamentais; República; República Federativa do Brasil; União
obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Preâmbulo - CF; Tributação e Orçamento - CF
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
obs.dji.grau.3: Art. 60 § 4º, II, Emenda à Constituição - CF
obs.dji.grau.4: Estados; Iniciativa da Lei; Iniciativa Popular; Municípios; Poder Constituinte; Poder; Povo; Representantes; Soberania
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
obs.dji.grau.3: Art. 60 § 4º, III, Emenda à Constituição - CF; Poder Executivo - CF; Poder Judiciário - CF; Poder Legislativo - CF
obs.dji.grau.4: Direito Penal no Estado Democrático de Direito; Estado Federado; Garantias Constitucionais; Habeas Corpus; Poderes do Estado; Organização Judiciária Federal; Presidencialismo; Separação de Poderes; Servidor Público Estatutário e Empregado Público
obs.dji.grau.5: Constitucionalidade - Criação, por Constituição Estadual, de Órgão de Controle Administrativo do Poder Judiciário - Súmula nº 649 - STF; Controvérsia Sobre Incidência de Correção Monetária em Operações de Crédito Rural - Natureza - Cabimento de Recurso Extraordinário - Súmula nº 638 - STF
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
obs.dji.grau.4: Sociedade Livre, Justa e Solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional;
obs.dji.grau.4: Desenvolvimento Nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
obs.dji.grau.3: Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - EC-000.031-2000; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - LC-000.111-2001
obs.dji.grau.4: Desigualdades Sociais e Regionais; Marginalização; Pobreza
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
obs.dji.grau.3: Art. 5º, XLII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - CF; Art. 140, § 3º, Injúria - Crimes Contra a Honra - Crimes Contra a Pessoa - Código Penal - CP - DL-002.848-1940; Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor - L-007.716-1989
obs.dji.grau.4: Bem de Todos; Direito Penal no Estado Democrático de Direito; Discriminação; Penas Privativas de Liberdade; Preconceito Racial; Preconceitos
obs.dji.grau.2: Art. 1º, D-006.047-2007 - Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR
obs.dji.grau.4: Concepção Social do Bem Comum; Conduta; Fato Típico; Objetivos Fundamentais; República; República Federativa do Brasil
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
obs.dji.grau.4: Independência Nacional
II - prevalência dos direitos humanos;
obs.dji.grau.3: Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - D-000.678-1992
obs.dji.grau.4: Direitos Humanos
III - autodeterminação dos povos;
obs.dji.grau.4: Autodeterminação dos Povos
IV - não-intervenção;
obs.dji.grau.4: Intervenção; Não-Intervenção
V - igualdade entre os Estados;
obs.dji.grau.4: Igualdade; Igualdade entre Estados
VI - defesa da paz;
obs.dji.grau.4: Defesa da Paz
VII - solução pacífica dos conflitos;
obs.dji.grau.4: Conflito (s); Solução Pacífica dos Conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
obs.dji.grau.3: Art. 5º, XLII e XLIII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - CF
obs.dji.grau.4: Racismo; Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo; Terrorismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
obs.dji.grau.4: Cooperação entre os Povos; Progresso da Humanidade
X - concessão de asilo político.
obs.dji.grau.3: Convenção Sobre Asilo Territorial - D-055.929-1965
obs.dji.grau.4: Asilo Político; Concessão do Asilo Político
obs.dji.grau.3: Art. 42, Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Declaração Universal dos Direitos Humanos
obs.dji.grau.4: Artigos Constitucionais que Tratam do Direito Internacional; Princípio das Situações de Fato; Relações Internacionais; República; República Federativa do Brasil
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
obs.dji.grau.4: Comunidade Latino-Americana de Nações; Integração
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