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Constituição Federal - CF - 1988
Título IV
Capítulo
I
Do Poder Legislativo
Seção
I
Do Congresso Nacional
Art. 44 - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
obs.dji.grau.3: Art. 2º, Princípios Fundamentais - CF
obs.dji.grau.4: Câmara dos Deputados; Organização dos Poderes; Senado Federal
obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Atribuições do Congresso Nacional - CF; Câmara dos Deputados - CF; Comissões - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Deputados e Senadores - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Fiscalização Contábil; Financeira e Orçamentária - CF; Funções Essenciais à Justiça - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Poder Executivo - CF; Poder Judiciário - CF; Preâmbulo - CF; Princípios Fundamentais - CF; Processo Legislativo - CF; Reuniões - CF; Senado Federal - CF; Tributação e Orçamento - CF
Parágrafo único - Cada Legislatura terá a duração de quatro anos.
obs.dji.grau.4: Congresso Nacional; Legislatura
Art. 45 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
obs.dji.grau.4: Câmara dos Deputados; Poder Legislativo; Senado Federal
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
obs.dji.grau.2: Fixação do Número de Deputados - LC-000.078-1993
obs.dji.grau.4: Câmara dos Deputados; Voto Distrital
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
obs.dji.grau.4: Câmara dos Deputados; Territórios Federais
Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
obs.dji.grau.4: Estado Federado; Estado Federal; Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Senado Federal
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
obs.dji.grau.4: Distrito Federal; Estado Federal; Senado Federal; Senadores
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
obs.dji.grau.4: Distrito Federal; Estados
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
obs.dji.grau.4: Câmara dos Deputados; Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Senado Federal
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