Constituição Federal - CF - 1988
Capítulo
I
Do Poder Legislativo
Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Alterado pela EC-000.023-1999)
obs.dji.grau.2: Art. 102, I, "c", Supremo Tribunal Federal - CF
obs.dji.grau.3: Crimes de Responsabilidade - L-001.079-1950
obs.dji.grau.4: Competência Exclusiva do Congresso Nacional; Competência pela Prerrogativa de Função; Constituição Federal; Crime de Responsabilidade; Garantias Constitucionais; Impedimento do Presidente da República; Ministério (s); Ministros de Estado; Presidente da República; Vice-Presidente da República
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Alterado pela EC-000.045-2004)
obs.dji.grau.4: Advogado-Geral da União; Ministros do Supremo Tribunal Federal; Procurador-Geral da República; Supremo Tribunal Federal
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
obs.dji.grau.4: Magistrados
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
obs.dji.grau.4: Ministros do Tribunal de Contas
c) Governador de Território;
obs.dji.grau.4: Governadores de Territórios; Territórios
d) presidente e diretores do banco central;
obs.dji.grau.3: Art. 14, Banco Central do Brasil - Sistema Financeiro Nacional - L-004.595-1964
obs.dji.grau.4: Banco Central; Presidente do Banco Central
e) Procurador-Geral da República;
obs.dji.grau.3: Representação em Declaração de Inconstitucionalidade de Ato dos Poderes Estaduais - L-004.337-1964
obs.dji.grau.4: Procurador-Geral da República
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
obs.dji.grau.2: Art. 5º, § 1º, D-004.652-2003 - Direção e Nomeação - Anexo I - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA; Art. 5º, Gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras - L-009.986-2000; Art. 5º, Parágrafo único, Atribuições e Organização - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Regime das Concessões de Serviços Públicos de Energia Elétrica - L-009.427-1996; Art. 6º, Parágrafo único, Estrutura Organizacional - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - L-009.961-2000; Art. 10, Parágrafo único, Diretoria Colegiada - Estrutura Organizacional da Autarquia - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - L-009.782-1999; Art. 11, § 2º, Estrutura organizacional da Autarquia - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Agência Nacional do Petróleo - L-009.478-1997; Art. 12, L-011.182-2005 - Agência Nacional de Aviação Civil ANAC; Art. 23, Conselho Diretor - Órgãos Superiores - Órgão Regulador e das Políticas Setoriais - Organização dos Serviços de Telecomunicações, Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais - L-009.472-1997; Art. 53, § 1º, Estrutura Organizacional das Agências - Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário e Art. 88, Parágrafo único, Estrutura Organizacional - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT - Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre - Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - Agência Nacional de Transportes Terrestres - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - L-010.233-2001
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
obs.dji.grau.4: Missão Diplomática; Resoluções
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
obs.dji.grau.3: Art. 4º, XXIX, Conselho Monetário Nacional - Sistema Financeiro Nacional - L-004.595-1964
obs.dji.grau.4: Operações Externas; Operações Financeiras; Resoluções
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
obs.dji.grau.4: Distrito Federal; Dívidas; Estados; Municípios; Resoluções; União
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
obs.dji.grau.2: Art. 10, Parágrafo único, D-006.017-2007 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos - Regulamento; Art. 30, I, Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito - Dívida e Endividamento - Lei de Responsabilidade Fiscal - Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal - LC-000.101-2000
obs.dji.grau.4: Artigos Constitucionais que Tratam do Direito Internacional; Operações de Crédito; Resoluções
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
obs.dji.grau.4: Artigos Constitucionais que Tratam do Direito Internacional; Garantia da União; Resoluções
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
obs.dji.grau.4: Distrito Federal; Dívida Mobiliária; Municípios; Resoluções
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
obs.dji.grau.2: Art. 12, III, "c", Alteração das Leis - Técnicas de Elaboração, Redação e Alteração das Leis e Art. 13, § 2º, IX, Consolidação das Leis - Consolidação das Leis e Outros Atos Normativos - Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis - Normas para Consolidação dos Atos Normativos - LC-000.095-1998; Art. 24, Parágrafo único, IV e V, Alteração - Elaboração, Articulação, Redação e Alteração dos Atos Normativos - Disposições Regulamentares - Normas e Diretrizes para Elaboração, Redação, Alteração, Consolidação e Encaminhamento ao Presidente da República de Projetos de Atos Normativos de Competência dos Órgãos do Poder Executivo Federal - D-004.176-2002 - Regulamento, Art. 27, IX, Alterações Admitidas - Consolidação dos Atos Normativos - Disposições Regulamentares e Art. 48, V, Fundamentação dos Projetos de Consolidação - Comissões e Procedimento de Consolidação dos Atos Normativos - Disposições Autônomas - Normas e Diretrizes para Elaboração, Redação, Alteração, Consolidação e Encaminhamento ao Presidente da República de Projetos de Atos Normativos de Competência dos Órgãos do Poder Executivo Federal - D-004.176-2002 - Regulamento
obs.dji.grau.3: Art. 45, Parágrafo único, Penalidades - Disciplina Judiciária - Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LC-000.035-1976; Art.480, Declaração de Inconstitucionalidade - Processo nos Tribunais - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji.grau.4: Controle da Constitucionalidade das Leis e dos Atos; Inconstitucionalidade; Resoluções; Via de Ação
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
obs.dji.grau.4: Procurador-Geral da República
XII - elaborar seu regimento interno;
obs.dji.grau.4: Regimento Interno; Senado Federal
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Alteradodo pela EC-000.019-1998)
obs.dji.grau.2: Art. 1º, § 1º, "d", D-005.123-2004 - Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição - Sistema Nacional de Armas - SINARM - e Crimes - Regulamento; Art. 6º, VI, PorteRegistro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição e o Sistema Nacional de Armas Sinarm - Crimes - L-010.826-2003
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do Art. 89, VII.
obs.dji.grau.1: Art. 89, VII, Conselho da República - CF
obs.dji.grau.4: Conselho da República
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Alteradodo pela EC-000.042-2003)
obs.dji.grau.2: Art. 48, Atribuições do Congresso Nacional - CF
obs.dji.grau.4: Anistia; Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Senado Federal
obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Atribuições do Congresso Nacional - CF; Câmara dos Deputados - CF; Comissões - CF; Congresso Nacional - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Deputados e Senadores - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Fiscalização Contábil; Financeira e Orçamentária - CF; Funções Essenciais à Justiça - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Poder Executivo - CF; Poder Judiciário - CF; Poder Legislativo - CF; Preâmbulo - CF; Princípios Fundamentais - CF; Processo Legislativo - CF; Reuniões - CF; Tributação e Orçamento - CF
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis..
obs.dji.grau.4: Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Quórum para Deliberações