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Constituição Federal - CF - 1988

Título IV

Da Organização dos Poderes

Capítulo II

Do Poder Executivo

Seção III

Da Responsabilidade do Presidente da República

Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

obs.dji.grau.4: Medida Provisória

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

obs.dji.grau.3: Casos em que Forças Estrangeiras Possam Transitar pelo Território Nacional ou Nele Permanecer Temporariamente - LC-000.090-1997

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

obs.dji.grau.3: Crimes de Responsabilidade - L-001.079-1950; Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional - L-008.429-1992; Sindicância Patrimonial - Poder Executivo Federal - Agentes Público - Declaração dos Bens - Exercício de Mandato - D-005.483-2005 - Regulamento

obs.dji.grau.4: Crime de Responsabilidade; Impedimento do Presidente da República; Imunidade Formal; Organização dos Poderes; Presidente da República; Presidente e Vice-Presidente da República; Responsabilidade do Presidente da República

obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Atribuições do Presidente da República - CF; Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Funções Essenciais à Justiça - CF; Ministros de Estado - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Poder Executivo - CF; Poder Judiciário - CF; Poder Legislativo - CF; Preâmbulo - CF; Presidente e Vice-Presidente da República - CF; Princípios Fundamentais - CF; Tributação e Orçamento - CF

Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

obs.dji.grau.4: Crime de Responsabilidade; Presidente da República

obs.dji.grau.5: Competência Legislativa - Definição dos Crimes de Responsabilidade - Estabelecimento das Normas de Processo e Julgamento - Súmula nº 722 - STF

 

Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

obs.dji.grau.4: Impedimento do Presidente da República; Organização dos Poderes; Poder Executivo; Presidente da República; Presidente e Vice-Presidente da República; Privilégios Funcionais; Quórum para Deliberações

§ - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

obs.dji.grau.4: Impedimento do Presidente da República; Presidente da República

§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

obs.dji.grau.4: Presidente da República

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