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Constituição Federal - CF - 1988
Título IV
Das Funções Essenciais à Justiça
Seção III Da Advocacia e da Defensoria PúblicaArt. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
obs.dji.grau.3: Art. 36, Procuradores - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994; Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
obs.dji.grau.4: Ação Trabalhista; Advocacia e Defensoria Pública; Advocacia-Geral da União; Advocacia Pública; Defensoria Pública; Advogado; Constituição Federal; Ética da Advocacia; Funções Essenciais à Justiça; Honorários de Advogado; Imunidade; Juizados Especiais Cíveis; Ordem dos Advogados do Brasil; Organização dos Poderes; Publicidade Profissional do Advogado; Responsabilidade Civil dos Advogados
obs.dji.grau.5: Honorários Advocatícios pela Fazenda Pública - Execuções Individuais de Sentença em Ações Coletivas - Súmula nº 345 - STJ; Justiça do Trabalho - Condenação em Honorários Advocatícios - Enunciado nº 329 - TST
obs.dji.grau.6: Advocacia Pública - CF; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Funções Essenciais à Justiça - CF; Ministério Público - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Poder Executivo - CF; Poder Judiciário - CF; Poder Legislativo - CF; Preâmbulo - CF; Princípios Fundamentais - CF; Tributação e Orçamento - CF
Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV.
obs.dji.grau.1: Art. 5º, LXXIV. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - CF
obs.dji.grau.3: Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Normas Gerais para os Estados - LC-000.080-1994
obs.dji.grau.4: Defensoria Pública; Funções Essenciais à Justiça; Organização dos Poderes
§ 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Alterado pela EC-000.045-2004)
obs.dji.grau.2: Art. 22, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF
obs.dji.grau.4: Defensoria Pública; Funções Essenciais à Justiça
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)
obs.dji.grau.1: Art. 99, § 2º, Poder Judiciário - CF
Art. 135 - Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do Art. 39, § 4º. (Alterado pela EC-000.019-1998)
obs.dji.grau.1: Advocacia Pública - Seção II - CF; Art. 39, § 4º, Servidores Públicos - CF
obs.dji.grau.2: Art. 39, Remuneração - Direitos, Garantias e Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União - Organização da Defensoria Pública da União, Art. 84, Remuneração - Direitos, Garantias e Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios - Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e Art. 124, Remuneração - Direitos, Garantias e Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública dos Estados - Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados - Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Normas Gerais para os Estados - LC-000.080-1994
obs.dji.grau.4: Funções Essenciais à Justiça; Organização dos Poderes
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