Constituição Federal - CF - 1988
Título VIII
Art. 193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
obs.dji.grau.4: Concepção Social do Bem Comum; Constituição Federal; Disposição (ões); Ordem Social
obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Ciência e Tecnologia - CF; Comunicação Social - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Educação, Cultura e Desporto - CF; Família, Criança, Adolescente e Idoso - CF; Índios - CF; Meio Ambiente - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Preâmbulo - CF; Princípios Fundamentais - CF; Seguridade Social - CF; Tributação e Orçamento - CF